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TCE/SC considera irregulares contratos para monitoramento do trânsito e multa ex-gestores de São José

sex, 27/09/2013 - 15:46

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregulares a dispensa de licitação nº 006/2007 e os contratos nºs 284 e 285, celebrados em 2007, pelo município de São José, com as empresas CSP – Controle e Automação Ltda. e Elsin Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda., respectivamente, para prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito. Diante de irregularidades verificadas na contratação, o órgão de controle externo decidiu aplicar multas no valor total de R$ 9.600 ao ex-prefeito Fernando Melquíades Elias (R$ 4.800) e ao ex-secretário de Segurança e Defesa Social, Francisco José da Silva (R$ 4.800), definidos como responsáveis pelos atos irregulares no processo (DEN-07/00667288).

A remuneração dos serviços com base na quantidade de registros de infrações de trânsito, “caracterizando irregular contrato de risco” — conforme destaca a decisão —, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), bem como com decisões anteriores do TCE/SC, foi a principal irregularidade constatada pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) na análise dos contratos. Segundo a diretoria técnica, a Lei exige que o contrato estabeleça expressamente o montante que será despendido pela Administração Pública com a execução dos serviços, sendo vedada a vinculação do pagamento à receita a ser auferida no futuro.
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, não se admite a remuneração do prestador dos serviços de fiscalização eletrônica por meio de percentual das multas ou valor fixo por registro de infração porque fica caracterizada remuneração sobre receita pública, já que não estaria estabelecido o valor da contratação, possibilitando mecanismos de ampliação indevida de notificações e sanções aos usuários das vias públicas (Saiba mais).

A decisão (Acórdão nº 1014/2013) do Pleno foi proferida na sessão desta quarta-feira (25/9). A publicação está prevista para a edição do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 25 de outubro, quando começará a correr o prazo de 30 dias para os ex-gestores de São José comprovarem o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou recorrerem da decisão junto ao TCE/SC. Durante a apreciação do processo (DEN-07/00667288), o Órgão deliberativo aprovou, por unanimidade, a proposta de voto do relator da matéria, conselheiro Luiz Roberto Herbst, e considerou procedente a denúncia que apontava supostas irregularidades na dispensa de licitação e nos contratos firmados pela prefeitura de São José.

“Os gestores públicos tinham ciência da ilegalidade da forma de pagamento. Ainda assim, insistiram na ilegalidade, contratando por dispensa de licitação”, destacou Herbst em seu relatório. O relator registra que à época da contratação, o TCE/SC já tinha firmado sua posição contrária ao procedimento, em decisão em consultas respondidas pelo Pleno (Prejulgados 1199 e 1427) e, também, já havia se manifestado pela inviabilidade do pagamento com base em registro de infração de trânsito, na análise do Edital de Concorrência n.008/2005 (ECO 0504217607), da própria prefeitura de São José.

Estudos técnicos

A DLC ainda apurou que a homologação da dispensa de licitação e a contratação das empresas foram realizadas com base no art. 24 da Lei de Licitações, “sem estar devidamente caracterizada a suposta situação de urgência ou emergência”, conforme registra a decisão do Pleno. Outra irregularidade, que motivou a aplicação de multas, foi a falta de realização prévia de estudos técnicos, para a instalação dos equipamentos eletrônicos de monitoramento e registro de infrações de trânsito, e da aferição dos mesmos, antes do início da operação dos serviços. A providência era uma exigência prevista na Resolução nº 146/2003, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor na época da contratação.

Em seu relatório, o conselheiro Herbst considera a situação grave. “A exorbitância na incidência de infrações de trânsito em determinados pontos indicados na denúncia pode ter sido motivada pela falta de aferição dos equipamentos”, salienta no documento. Conforme o relatório, a prática pode ter beneficiado tanto o município, na arrecadação de multas, quanto, principalmente, a empresa contratada, cuja receita estava vinculada ao quantitativo de multas — quanto maior a quantidade de multas, maior o faturamento.

A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência do Acórdão nº 1014/2013 ao ex-prefeito Fernando Melquíades Elias e ao ex-secretário de Segurança e Defesa Social, Francisco José da Silva, ao denunciante, à prefeitura e à câmara de vereadores de São José.

Palhoça

Em junho deste ano, o Pleno do TCE/SC decidiu aplicar um total de R$ 15.800 em multas a ex-gestores de Palhoça, entre eles o ex-prefeito Ronério Heiderscheidt, devido a irregularidades em contratos decorrentes de dispensa de licitação e convites para fiscalização eletrônica de trânsito, ao analisar o processo RLA-10/00292484. O modelo de remuneração dos serviços contratados por meio da dispensa nº 25/2007 e o respectivo contrato nº 13/2007, que também era baseado no número de multas processadas — efetivamente aplicadas foi uma das situações apuradas pelos auditores da DLC. O processo, cuja decisão foi publicada no DOTC de 21.8.2013, é objeto de recurso de reexame (REC-13/00595873) em tramitação no TCE/SC.

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