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TCE/SC constata ilegalidades em edital para venda de ações da IAZPE

sex, 03/09/2010 - 17:20

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) suspenda, cautelarmente, o edital de concorrência nº 06/10, para alienação — venda — de 10,7 milhões de ações ordinárias nominativas emitidas pela Imbituba Administradora da Zona de Processamento e Exportação (IAZPE) (Saiba Mais 1 e 2). O motivo foi a constatação de seis irregularidades que ferem a Lei Federal nº 8.666/93, a chamada Lei de Licitações. O presidente da Codesc, Miguel Ximenes de Melo Filho, tem até o dia 17 de setembro — 15 dias a contar da comunicação da decisão nº 3906/2010 — para apresentar justificativas ou fazer as correções necessárias ou ainda anular a licitação, se assim definir.
     Uma das irregularidades verificadas é a exigência de qualificação técnica que extrapola o previsto na Lei de Licitações. No edital, a Codesc estabelece que o vencedor da concorrência, seja pessoa física ou jurídica, tenha responsável técnico com experiência em administração de zona franca industrial ou zona de processamento e exportação (ZPE). De acordo com a Constituição Federal e a Lei 8.666/93, as exigências quanto à qualificação técnica devem se limitar ao indispensável para garantir o fim pretendido pela licitação.
     “No caso, não poderia uma empresa, que tenha como responsável, por exemplo, um operador portuário, que tem como competência a realização de operações portuárias previstas na Lei 8.630/93 (art. 8º), inclusive com ênfase em alfandegamento, participar da administradora da ZPE de Imbituba? Não poderia também a prefeitura de Imbituba, que já tem participação societária, comprar as ações da Codesc?”, questionaram os técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a responsável pela análise de editais.
      No relatório técnico, os auditores do TCE/SC destacam, inclusive, que seria difícil encontrar pessoa com experiência em ZPE, já que ainda não há nenhuma em funcionamento no Brasil. Além disso, enfatizam que ao restringir a participação de mais empresas, o Estado corre o risco de não obter a proposta mais vantajosa, o que fere o interesse público.
     A decisão com a determinação de suspensão do edital, até pronunciamento definitivo do Pleno, está publicada na edição desta sexta-feira (3/9) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. O relator do processo que analisou o edital (ELC 10/00567335) foi o conselheiro Salomão Ribas Junior.

Melhor oferta
     A fórmula para aferição da melhor oferta também está sendo questionada pelo TCE/SC, por ferir o princípio da igualdade. Os técnicos da DLC apuraram que a melhor oferta será, necessariamente, a de quem oferecer o pagamento parcelado das ações. “Se o licitante oferece o fictício valor de R$ “X” à vista, este mesmo valor, se fosse oferecido a prazo, teria a incidência de juros (Y), que totalizaria R$ “X+Y”.”, exemplificam.
     Outra ilegalidade constatada foi a ausência de avaliação prévia do valor das ações. A Codesc está vendendo as 10,7 milhões de ações — que correspondem a 79,27% da sua participação acionária na IAZPE — por um preço global mínimo de R$ 26 milhões. “Ou, ao menos, não foram anexados ao processo a respectiva memória de cálculo ou laudo de avaliação”, registra o relatório, o que, neste caso, impossibilita o TCE/SC de analisar a avaliação, caso tenha sido realizada.

Saiba Mais 1:
Ação ordinária – confere ao titular participação nos resultados da companhia e direito a voto nas assembléias da empresa.

Ação nominativa – identifica o nome do proprietário, que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.

Alfandegamento* - autorização dada por órgão competente para locais onde serão exercidos os serviços de controle e fiscalização aduaneiros.
*Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (http://www.cicex.desenvolvimento.gov.br/sitio/glossario/)

Saiba Mais 2:
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. Elas foram criadas no Brasil com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país.
São disciplinadas atualmente pela Lei Federal nº 11.508/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.814/2009. O decreto traz uma série de requisitos para a implantação das ZPEs, entre eles, a constituição de pessoa jurídica com a função específica de ser administradora e, nessa condição, prestar serviços a empresas que nela vierem a se instalar e dar apoio e auxílio às autoridades aduaneiras.
A Zona de Processamento de Exportação de Santa Catarina, situada no município de Imbituba, foi criada por meio do Decreto Federal nº 1122/1994. Em Santa Catarina, com a Lei Estadual nº 9.654/1994, o Estado ficou autorizado a participar, por meio da Codesc, do capital social da empresa a ser constituída para administrar a zona de processamento de exportação.
Em decorrência dessa previsão, a respectiva Administradora — Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação (IAZPE) — foi constituída em 27 de julho de 1994, na forma de sociedade anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Caberia à Administradora colocar a ZPE em funcionamento.
As obras de infraestrutura já foram concretizadas, porém, para o início do funcionamento da ZPE é indispensável o prévio alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs. No caso da ZPE de Imbituba, o pedido de alfandegamento já foi feito pela IAZPE, mas ainda não foi deferido pela Receita Federal.
Fonte: Relatório da DLC

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