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TCE/SC constata irregularidades na aquisição de equipamentos para hemodiálise pela Secretaria da Saúde

seg, 09/08/2010 - 16:19

     A Secretaria de Estado da Saúde (SES) terá que adotar providências administrativas visando o ressarcimento aos cofres públicos do dano causado pelo recebimento de cinco sistemas de tratamento de água para uso em equipamentos de hemodiálise de marca e especificações diferentes daqueles contratados e pagos. A determinação foi do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que, em decisão n. 3226/2010, publicada na edição desta segunda-feira (09/08) do seu Diário Oficial Eletrônico, concedeu até o dia 1º de novembro — um prazo de 95 dias a contar da comunicação da decisão, em 28 de julho — para que o secretário Roberto Eduardo Hess de Souza comprove o resultado das medidas adotadas.
     Os equipamentos foram adquiridos em 2004, por R$ 153 mil, da empresa Prospital Produtos Médico-Hospitalares Ltda. O problema é que o material entregue não corresponde ao que foi licitado, contratado e descrito nas notas fiscais. “São de outra marca, têm capacidade de filtragem menor e sequer possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), condição para ser utilizado em equipamento de hemodiálise”, registra o relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, a responsável pela auditoria.
     Apesar das divergências do objeto licitado, o coordenador administrativo e financeiro e a coordenadora de serviços de saúde da SES à época, Ramon da Silva e Rosina Moritz dos Santos Silveira, respectivamente, atestaram, no verso das notas fiscais, que o material descrito foi recebido e aceito. No entanto, até a data da realização da auditoria (agosto/2008), os equipamentos ainda não tinham sido utilizados pelos hospitais que os receberam porque não atendiam às exigências técnicas dos aparelhos de hemodiálise aos quais seriam acoplados. Inicialmente foram destinados três equipamentos ao Infantil Joana de Gusmão e dois ao Regional de São José. Posteriormente, os dois do Regional foram transferidos ao Hospital Governador Celso Ramos.
     Importante ressaltar que, já em 2004, os coordenadores do Centro Local de Engenharia Clínica (Celec) do Regional e do Celec do Infantil alertaram os administradores dos hospitais sobre o erro. “Verifica-se forte indício de dano ao erário, porquanto a Secretaria da Saúde licitou a aquisição de aparelhos médicos da marca Baxter, com capacidade de filtragem de 1.100 ml/min, contudo recebeu aparelhos da marca Nordic Purosystem, com capacidade de 500 ml/min”, destacou o relator do processo do processo (RLA 08/00688635), conselheiro Herneus De Nadal.

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