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TCE/SC define relatoria temática relativa à previdência complementar

ter, 18/05/2021 - 14:22
TCE/SC define relatoria temática relativa à previdência social

O conselheiro Luiz Roberto Herbst foi sorteado, na sessão ordinária telepresencial desta segunda-feira (17/5), para ser o responsável pela relatoria temática relativa à área de previdência complementar, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Com isso, ele será o relator de dois processos relacionados a esse tema, e que terão como objeto a análise das regras da Emenda Constitucional 103/2019 para a instituição da previdência complementar dos servidores públicos (Saiba mais).
A proposta de autuação dos dois processos, bem como sua vinculação a um único relator, foi apresentada pelo presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e aprovada pelos demais membros do plenário. Segundo o presidente, um processo deverá orientar os gestores municipais com relação aos critérios a serem observados para a melhor contratação de previdência complementar, e, o outro, fará o acompanhamento da observância dessas orientações e a fiscalização das contratações realizadas, verificando a sua lisura e possibilitando que sejam alcançados resultados positivos na administração dos recursos envolvidos.
“O objetivo das relatorias temáticas é o de proporcionar uma uniformidade das decisões e a concentração de esforços para a entrega dos resultados das ações do controle externo, de forma célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública”, explicou o presidente ao propor a iniciativa. Ele ainda citou que a relevância do assunto foi enfatizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), por meio da Nota Técnica 01/2021, em que incentiva a participação dos tribunais de contas no estudo e acompanhamento da matéria, tanto sob a ótica da orientação, quanto da fiscalização. 
Após a realização do sorteio que o definiu como relator, o conselheiro Herbst comentou que seu gabinete já tem boa expertise na matéria.

Sorteio
A escolha de conselheiro para assumir determinada relatoria é regulamentada pelo Regimento Interno da Corte de Contas (art. 119-E), com a redação dada pela Resolução TC-0157/2020, segundo o qual, uma das formas de escolha é por meio de sorteio, em sessão plenária, entre todos os conselheiros e conselheiros-substitutos, exceto aquele que já tiver sido designado para outra relatoria temática. 
Os conselheiros Luiz Eduardo Cherem, por coordenar a relatoria temática dos processos relacionados à pandemia do novo coronavírus, e José Nei Ascari, por integrar o conselho deliberativo da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina (SCPREV), como representante do TCE/SC, não foram incluídos no sorteio.

Saiba mais:
A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, relativa à reforma da previdência, fez várias alterações nos dispositivos que tratam do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos. A principal alteração foi a obrigatoriedade de instituição do RPC pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Assim, todos os entes federativos que possuam Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão instituir, obrigatoriamente, no prazo de dois anos a partir da data de entrada em vigor da EC, o RPC para seus servidores públicos de cargo efetivo. 
Anteriormente à EC-103/2019, somente entidades fechadas de Previdência Complementar de natureza pública podiam administrar os planos de previdência do RPC. Com a promulgação da EC, incluiu-se a possibilidade de a administração ser realizada também por entidade aberta de Previdência Complementar (EAPC) e demais entidades fechadas que não possuem a natureza pública. 
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da Nota Técnica 01/2021, alerta as Cortes de Contas para os desafios da aplicação das alterações trazidas pela EC-103/2019, uma vez que a legislação contém lacunas que precisam ser supridas por uma interpretação cautelosa e criteriosa. O documento também se baseou nos princípios que regem a administração pública, a fim de que seja resguardado o interesse público na contratação de instituição que passará a gerir os recursos relativos à previdência complementar dos servidores públicos.
Fonte: exposição de motivos da Presidência do TCE/SC para propor a autuação de dois processos e a relatoria temática relativos à previdência complementar 

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