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TCE/SC determina ajustes para continuidade de edital de contratação de empresa para serviços de coleta, coleta seletiva e transporte de resíduos urbanos

qui, 10/10/2024 - 17:40
Imagem mostra uma pessoa colocando um galão de água vazio em um saco plástico azul, ocupando a parte inferior da imagem. No alto, à direita, em letras brancas sobre fundo vermelho, está escrito "coleta de resíduos)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que suspendia o pregão que tratava da contratação de empresa para a gestão integrada de serviços de coleta, coleta seletiva e transporte dos resíduos urbanos em Palhoça, contrato previsto de R$ 39,65 milhões, e estabeleceu prazo de 30 dias para a  adoção medidas corretivas visando ao andamento da licitação dentro do estabelecido em lei, com a anulação de atos praticados no processo de licitação  – a decisão consta do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do último dia 2 de outubro, data em que a prefeitura foi comunicada.  

O TCE/SC identificou irregularidades no pregão presencial relacionadas à ausência de orçamento detalhado, sem as suas composições de custos unitários, e na aceitação de atestados de capacidade técnica referentes a serviços considerados subcontratados, o que, por decisão anterior Tribunal de Contas, caracteriza execução irregular do objeto do contrato.  

O TCE/SC também avaliou que a prefeitura não considerou, para fins de qualificação técnica, atestados apresentados pela empresa que ofertou a proposta de menor valor, com a sua consequente inabilitação, sem antes ter promovido as diligências necessárias para esclarecimento de informações, o que poderia acarretar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.  

“A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é cristalina no sentido de que a administração pública deve perseguir o objetivo da seleção da melhor proposta”, relata em seu voto o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo. O processo analisado pelo TCE/SC teve como origem representações das empresas Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. e Urban Serviços e Transportes Ltda.   

 O Tribunal de Contas determinou à prefeitura de Palhoça a reavaliação dos atestados de qualificação técnica apresentados pelo Consórcio Urban, SA Ambiental e Fortnort, promovendo todas as diligências necessárias para esclarecimento das informações ausentes para evitar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública; e a reavaliação dos atestados de qualificação técnica apresentados pela empresa Nato Gestão de Resíduos Ltda. que guardem relação com subcontratação considerada ilegal por decisão do Tribunal de Contas.  

Além disso, recomendou ainda que, em futuras licitações para a contratação de serviços da coleta e destinação final de resíduos sólidos, a prefeitura de Palhoça apresente o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e que promova todas as diligências necessárias para esclarecimento das informações ausentes nos atestados de qualificação técnica apresentados pelas empresas licitantes, de modo a evitar prejuízo à seleção mais vantajosa para a administração pública. 

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