O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular o pagamento efetuado a seis servidores lotados na Secretaria de Esportes e a uma servidora com atuação na Biblioteca Municipal de Apiúna, no valor total de R$ 175.073,84, no período de janeiro a outubro de 2019. A constatação está na decisão 754/2023, disponibilizada na página 17 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 16 de maio.
Com base na análise da Diretoria de Contas de Governo (DGO), a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do processo (@REP 20/00385910), apontou que os salários não poderiam ter sido pagos com recursos da parcela de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pois os profissionais não estavam exercendo suas funções no magistério público.
Diante disso, a decisão concedeu um prazo de 90 dias para o prefeito Marcelo Doutel da Silva transferir os recursos, atualizados monetariamente, da conta do município para a conta do Fundeb. Tais valores foram utilizados indevidamente da fonte Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/2007, arts. 22 e 23, I, vigente à época, c/c Lei 9.394/1996, arts. 70, I, e 71, V.
“A análise realizada pela DGO demostrou que os servidores elencados na inicial, de fato, não estavam atuando, à época, como profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública de ensino básico, tornando irregular o pagamento da remuneração com os recursos do Fundeb”, salientou a conselheira Sabrina, em seu relatório.
Como não foram “identificadas circunstâncias gravosas com dolo ou erro grosseiro indutoras de sancionamento com a aplicação de multa aos responsáveis”, a relatora seguiu o Tribunal de Contas da União, e determinou que os recursos sejam devolvidos à conta do Fundeb, para que, posteriormente, sejam aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública.
No relatório técnico, a DGO destacou que, mesmo com a exclusão do pagamento aos sete servidores, foi verificado, na prestação de contas do prefeito relativa a 2019, o cumprimento do limite constitucional de 60% na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e da aplicação mínima de 95% dos recursos do Fundeb, estabelecida na Lei 11.494/2007, no exercício em que foram recebidos.
Além de determinar a devolução dos valores, a decisão, aprovada pelo Pleno na sessão virtual de 3 de maio, recomendou ao prefeito e à Secretaria Municipal de Educação que se abstenham de realizar novos pagamentos de despesas com recursos do Fundeb que não se enquadrem nas previstas na Lei 14.113/2020.
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