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TCE/SC determina elaboração de plano de ação para a Lagoa do Peri e criação de grupo de trabalho conjunto

sex, 03/06/2022 - 14:34
Imagem mostra a Lagoa do Peri, em Florianópolis. Em primeiro plano há água em tom que vai do amarelo para um azulado e ao fundo aparece uma pequena praia, que mostra o recuo da linha de água e um pouco do assoreamento

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deu prazo de 30 dias para que órgãos públicos apresentem plano de ação contendo medidas a serem adotadas, os responsáveis e os prazos para a adoção das providências relacionadas à Lagoa do Peri, em Florianópolis, responsável pelo abastecimento de água de metade dos bairros do Sul e Leste da Ilha. Com a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), o prazo se encerra em 22 de junho.

Os órgãos citados no voto do conselheiro-relator do processo (@RLA 20/00521015), César Filomeno Fontes, aprovado pelo plenário, são a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).

Entre as recomendações está a criação de um grupo de trabalho com a participação de todos os órgãos envolvidos na auditoria para realização de planejamento e monitoramento integrados, ações de atuação conjunta e estabelecimento de limites do volume de captação de água em determinadas situações de acordo com o nível da Lagoa. Caberá à Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC o monitoramento do cumprimento das deliberações feitas com base em auditoria operacional. 

O que cada órgão terá de fazer 

Casan
A Casan terá de respeitar o limite mínimo de água na Lagoa do Peri para captação e solicitar pedido de outorga dos poços perfurados no Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste, além de fazer o tratamento da água captada de todas as fontes do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste.

À companhia, o TCE/SC recomendou que seja finalizado o projeto e a obra complementar de interligação do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste (SCSL) com o Sistema Integrado de Florianópolis (SIF), e que elabore um plano de expansão do sistema a médio e longo prazo. 
 

Floram
A Floram terá de elaborar o Plano de Manejo do Monumento Natural da Lagoa do Peri e regulamentar a contribuição financeira para a proteção da Lagoa decorrente do uso dos recursos hídricos pela empresa responsável pelo abastecimento de água. 

IMA
Fiscalizar periodicamente as condicionantes dos licenciamentos ambientais para uso dos recursos hídricos da Lagoa do Peri. 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico
O TCE/SC determinou que a SDE fiscalize o cumprimento dos termos da outorga concedida à Casan para captação de água e aplique as penalidades previstas na legislação ambiental em caso de descumprimento. A SDE terá também de abrir procedimento de correição para a regularização dos poços que operam sem outorga e adotar as medidas para o cumprimento da legislação, além de elaborar estudo de balanço e disponibilidade hídrica da Lagoa do Peri e do Aquífero do Campeche para identificar todos os pontos de captação de água e a capacidade máxima de exploração. 

Foto: Casan/Divulgação 

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