menu

TCE/SC determina implantação de sistema de compostagem e recomenda ampliação da coleta seletiva de resíduos recicláveis em São José

sex, 11/06/2021 - 16:51
TCE/SC determina implantação de sistema de compostagem e recomenda ampliação da coleta seletiva de resíduos recicláveis em São José

Com o objetivo de melhorar o serviço de coleta seletiva de lixo domiciliar do município de São José, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina fez uma série de determinações e recomendações à prefeitura, com base em constatações de auditoria operacional (Saiba mais). Entre os principais pontos da decisão, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (11/6), estão a implantação de um sistema de compostagem, a ampliação da coleta seletiva e de campanhas de conscientização, a implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e Ecopontos e o estabelecimento de uma relação formal entre a prefeitura e as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

“Mesmo que o serviço de coleta de lixo seja objeto de concessão à iniciativa privada, isso não exime o poder público de sanar as deficiências verificadas na gestão”, afirmou o relator do processo (@RLA 18/00568832), conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Em seu voto, aprovado pelo plenário virtual do TCE/SC, ele determinou ainda que, em 60 dias, a prefeitura apresente um plano de ação com as medidas a serem adotadas, os prazos para a implantação das providências e a definição dos responsáveis.

Segundo a auditoria, desenvolvida pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal, o serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos em São José é composto pelas atividades de coleta, transbordo e transporte dos resíduos; triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos; e varrição, capina, poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. O município presta o serviço de coleta na modalidade porta-a-porta por meio da empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda.

O trabalho de fiscalização envolveu análises documentais, entrevistas e inspeções físicas no local. Os auditores constataram uma insustentabilidade econômico-financeira na prestação do serviço de coleta, baixa quantidade coletada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos, e deficiências de controle em relação à execução do serviço de coleta. Os técnicos também observaram que o município não assumiu integralmente a titularidade do serviço de triagem de resíduos sólidos.

Para os auditores da DAE, com as determinações e recomendações do TCE/SC haverá um efeito positivo do ponto de vista ambiental, uma vez que, com o aumento na quantidade coletada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos, principalmente através da implantação de um sistema de compostagem, aumenta-se a vida útil do aterro sanitário de Biguaçu (que atende toda a Grande Florianópolis) e reduz-se os impactos econômicos e ambientais relacionados ao consumo de recursos naturais, de energia e de água, às emissões de gases de efeito estufa e à perda de biodiversidade.

 

Ações

Para aumentar a quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis coletada, o TCE/SC determinou que a prefeitura implante sistema de compostagem e amplie a oferta das campanhas de conscientização ambiental. Também recomendou que o município amplie a coleta de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos de modo a atingir, no mínimo, as metas de segregação definidas no Plano Municipal Integrado de Resíduos Sólidos da Construção Civil e da Coleta Seletiva; outras recomendações são com relação à definição da frequência da coleta seletiva com base em diagnóstico territorial e à implantação de PEVs e/ou Ecopontos.

Quanto ao serviço de triagem, as determinações foram para que a prefeitura garanta que o serviço seja executado em local devidamente licenciado pelo órgão ambiental do município. Também se determinou que o município estabeleça relação formal com as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis – formadas por pessoas físicas de baixa renda que prestam o serviço de triagem dos resíduos sólidos recicláveis na cidade –, e monitore e fiscalize o contrato de prestação de serviço, garantindo o controle das quantidades de materiais entregues, reciclados e destinados para rejeito. O TCE/SC também recomendou que sejam concedidos incentivos às associações e/ou cooperativas de catadores.

O prazo de 60 dias para que o município apresente o plano de ação inicia nesta segunda-feira (14/6) e vai até o dia 12 de agosto.

 

Saiba mais: Determinações e Recomendaçoes

Determinações:
1. Garantir a sustentabilidade econômico-financeira do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, de forma que assegure a recuperação dos custos dos serviços prestados;
2. Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos;
3. Ampliar a oferta das campanhas de conscientização, de forma a abranger diferentes segmentos da população e promover a educação ambiental;
4. Monitorar e fiscalizar o contrato de prestação de serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, de modo que fique comprovada a execução do objeto e a atuação constante das equipes contratadas;
5. Garantir que o serviço de triagem de resíduos sólidos domiciliares seja executado em local devidamente licenciado pelo órgão ambiental do município;
6. Estabelecer relação formal entre a Prefeitura e as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda que prestam o serviço de triagem dos resíduos sólidos recicláveis;
7. Monitorar e fiscalizar contratos de prestação de serviço de triagem dos resíduos sólidos recicláveis firmados com as associações e/ou cooperativas de catadores, garantindo o controle das quantidades de materiais entregues, reciclados e destinados para rejeito;
8. Realizar a cobrança amigável dos inadimplentes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS);
9. Proceder à inscrição dos inadimplentes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) em dívida ativa;
10. Proceder à execução da dívida regularmente inscrita, por meio de ação de cobrança de créditos da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja superior ao montante definido pelo Município como mínimo para o ajuizamento da demanda;
11. Garantir ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.

 

Recomendações:
1. Ampliar a coleta de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos de modo a atingir, no mínimo, as metas de segregação definidas no Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil e da Coleta Seletiva 2013 ou no documento que vier a substituí-lo;
2. Definir a frequência da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares com base em diagnóstico territorial;
3. Implantar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e/ou Ecopontos;
4. Incluir, no contrato de prestação de serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, a exigência de equipamento de rastreamento eletrônico para os veículos;
5. Publicar o itinerário da coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no site da Prefeitura, garantindo fácil acesso pelos munícipes e controle social da prestação do serviço;
6. Conceder incentivos às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, devidamente constituídas, de forma a propiciar condições mínimas de atuação dessas entidades e seu licenciamento ambiental;
7. Implantar central de triagem de resíduos recicláveis de propriedade do poder público municipal;
8. Promover o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por créditos da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja inferior ao mínimo definido pelo Município para o ajuizamento de ação judicial;
9. Destinar os materiais reutilizáveis e recicláveis coletados no município prioritariamente a associações e cooperativas que atendam aos preceitos definidos em lei para sua constituição e atividade.

Fonte: Decisão nº 336/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 11/06/2021.

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tcesc.tc.br Notícias Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

Instagram: @tce_sc

WhatsApp: (48) 99188-2308

Facebook: TribunalDeContasSC

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques