O TCE/SC determinou medidas para corrigir falhas no acesso à água potável e esgotamento sanitário em comunidades quilombolas de SC. O levantamento apontou falta de planejamento, de diagnósticos e de cobertura adequada dos serviços. A Casan deve programar expansão, realizar diagnósticos e coletar dados étnico-raciais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, para a promoção de políticas públicas e garantia da universalização do saneamento básico.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou uma série de medidas para corrigir deficiências no acesso à água potável e ao esgotamento sanitário em comunidades quilombolas catarinenses. A decisão da Corte acatou as recomendações do relatório apresentado pelo conselheiro-relator José Nei Alberton Ascari, após levantamento (LEV 23/80131206) realizado nos termos da Portaria N. TC-148/2020.
O estudo aponta deficiências na universalização do saneamento básico, especialmente em áreas rurais, e revela a necessidade de ações específicas para garantir a inclusão dessas populações. As comunidades quilombolas objeto do levantamento estão localizadas em municípios como Águas Mornas, Pescaria Brava, Cerro Negro, José Boiteux e São José, além de outras localidades catarinenses.
O levantamento analisou ações executadas por companhias e autarquias de saneamento, além de prefeituras, e constatou que comunidades quilombolas ainda enfrentam barreiras para acesso adequado à água e ao esgoto, como ausência de planejamento específico para atender essas populações, falta de diagnóstico detalhado sobre formas de abastecimento e tratamento, e limitações contratuais que restringem a cobertura dos serviços.
Dentre as medidas aprovadas pelo Tribunal Pleno, destaca-se a determinação para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) programe ações de expansão e melhoria dos serviços, execute diagnósticos detalhados sobre formas de abastecimento e esgotamento sanitário e planeje a coleta de informações sobre origem racial ou étnica dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para subsidiar políticas públicas.
De acordo com a decisão, “programar as ações de expansão e/ou melhoria dos serviços de saneamento básico (água e esgoto) nos municípios catarinenses com os quais [a Casan] mantém relação jurídica e onde há comunidades quilombolas e/ou pessoas quilombolas” é uma das medidas prioritárias.
Além disso, o Tribunal orienta que a Casan “execute o diagnóstico das formas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponibilizadas às pessoas quilombolas residentes nos municípios de Águas Mornas, Pescaria Brava, Cerro Negro, José Boiteux e São José”, garantindo planejamento específico para a oferta dos serviços.
O Procedimento de Levantamento de Informações (LEV 23/80131206) foi autuado em 7 de dezembro de 2023, e sua execução ficou sob responsabilidade da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), Coordenadoria II – Divisão 4, do TCE/SC.
As primeiras diligências ocorreram em dezembro/2023, e as respostas começaram a ser recebidas entre janeiro e abril de 2024. Em agosto daquele ano, o escopo foi ampliado para incluir municípios onde residem pessoas quilombolas (dados do Censo IBGE 2022), mesmo sem comunidade formalmente reconhecida. Posteriormente, houve complementações, visitas técnicas (setembro a outubro/2024) e novas comunicações até dezembro/2024 e janeiro/2025. O relatório final foi consolidado em 21 de março de 2025.
A origem está vinculada à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O estudo foi motivado pela necessidade de avaliar a efetividade das políticas públicas de saneamento básico voltadas às comunidades quilombolas, considerando princípios da universalização e integralidade previstos na Lei Federal n. 11.445/2007.
Entre suas finalidades, estão: verificar as ações executadas e a executar pelas companhias de saneamento (Casan, Águas de Joinville, Emasa, Samae etc.) e prefeituras, visando garantir acesso à água potável e esgotamento sanitário às comunidades quilombolas; identificar lacunas e propor medidas corretivas, incluindo orientação para elaboração de planos de ação e melhorias nos cadastros (como inclusão de dados étnico-raciais, respeitando a LGPD); subsidiar o controle externo sobre a universalização do saneamento básico, conforme legislação federal e estadual.
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