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TCE/SC elege novo presidente nesta segunda-feira

sex, 03/02/2012 - 15:36

O Tribunal de Contas de Santa Catarina elege, nesta segunda-feira (6/2), no início da sessão ordinária do Pleno, às 14 horas, o novo presidente da Instituição. A eleição foi convocada pelo presidente em exercício, conselheiro Cesar Filomeno Fontes, em razão da renúncia do conselheiro Luiz Roberto Herbst, ocorrida no dia 31 de janeiro.

Segundo o Regimento Interno do TCE/SC, a escolha — por voto secreto — do novo dirigente deve ser realizada na segunda sessão ordinária após a vacância do cargo.
 
A posse acontecerá na mesma sessão, logo após a eleição do presidente e/ou do vice-presidente e do corregedor-geral — este dois últimos se houver vaga eventual dos cargos, em função da eleição para presidência.
 
O novo presidente administrará o TCE/SC até 31 de janeiro de 2013, período em que encerra o mandato do biênio 2011/2012.

Saiba mais:
O que é e para que serve o Tribunal de Contas do Estado?

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é um órgão público. Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947. A função principal do TCE/SC é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses. O objetivo é verificar se os administradores aplicam, de acordo com a lei, o dinheiro que todo cidadão entrega aos governos na forma de impostos.
 
Para dar conta da tarefa de fiscalizar quase 1.800 órgãos públicos do Estado e dos municípios e garantir à sociedade catarinense segurança quanto à correta aplicação do dinheiro público, o TCE/SC conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre os sete conselheiros que integram o Tribunal Pleno — órgão responsável pelas decisões do Tribunal —, os auditores substitutos de conselheiros e os técnicos. 

O Tribunal de Contas, que também apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas — para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas —, ajuda a evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, inclusive, em licitações e obras públicas.

Além dos administradores públicos, qualquer pessoa ou entidade que utilize recursos, do Estado ou de um município catarinense, tem que prestar contas ao Tribunal. É o que acontece com os recursos públicos repassados através de convênios, por exemplo.

O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.

O TCE/SC aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos Cofres Públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

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