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TCE/SC encerra XII Ciclo de Estudos da Administração Municipal em Videira, Joaçaba e Lages

sex, 30/07/2010 - 14:42

     Na próxima semana, técnicos do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estarão em Videira (3/8), Joaçaba (4/8) e Lages (5/8) para falar e esclarecer dúvidas de gestores municipais sobre as corretas práticas de administração pública. As etapas do Alto Vale do Rio do Peixe, Meio Oeste e Serra encerram o XII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, principal atividade de capacitação externa desenvolvida pelo TCE/SC. O conselheiro Luiz Roberto Herbst participará da programação nos três municípios.
     Em cada uma das etapas está sendo desenvolvida duas programações paralelas, com a participação de técnicos especializados do TCE/SC, Tribunal de Contas da União (TCU) e de membros do Ministério Público do Estado (MPSC) como palestrantes. A primeira programação, para agentes políticos — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais —, é realizada no período da manhã. A outra, para técnicos municipais, ocorre durante todo o dia. nesse caso, eles têm quatro opções de oficinas temáticas – contabilidade, atos de pessoal, controle interno e licitações, contratos, obras e serviços – para escolherem no ato da inscrição, de acordo com seu interesse.
     As inscrições continuam abertas e podem ser feitas no Portal do TCE (www.tce.sc.gov.br). Até o fim da programação, iniciada em 13 de julho, terão sido realizados 12 encontros regionais, envolvendo representantes dos 293 municípios catarinenses. Nas nove etapas ocorridas — Palhoça, Criciúma, Tubarão, São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Rio do Sul, Blumenau e Jaraguá do Sul — foi registrada a participação de aproximadamente 2.650 pessoas.
     O XII Ciclo é promovido pelo Tribunal, com o apoio da Federação Catarinense de Municípios, das associações de municípios, da União dos Vereadores do Estado, do MPSC, do Ministério Público junto ao TCE/SC e do TCU. O evento tem o apoio financeiro do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).

Obras Públicas
     Na oficina dirigida aos profissionais que atuam nas comissões de licitações e fiscais de obras públicas, técnicos do TCE/SC vão falar sobre elaboração de editais, execução do projeto de engenharia e fiscalização do serviço prestado.
Os editais de obras públicas não podem deixar de trazer, por exemplo, o projeto básico (projeto completo de engenharia). É ele que possibilita o perfeito entendimento, por parte dos interessados, do objeto de uma licitação. Imperfeições em sua elaboração implicarão na necessidade de alterações, com consequentes mudanças de especificações, quantitativos de serviços, preços e prazos.
     Aliás, a preocupação com a obra deve iniciar muito antes do lançamento do edital. Os auditores do TCE/SC alertam que é preciso conseguir as licenças necessárias para a execução da obra — alvará de construção, estudo de impacto de vizinhança/relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), licenças ambientais, etc. Quando obtidas somente após a licitação, podem provocar alterações que descaracterizem o projeto básico, inviabilizando, em muitos casos, a execução do contrato.
     Eles lembram ainda que a administração deve manter um fiscal habilitado, capacitado e especialmente designado para acompanhar permanentemente o andamento da obra. O objetivo é garantir a correta execução e a qualidade dos serviços. As etapas de execução da obra devem ser medidas de acordo com o previsto em contrato, no respectivo cronograma, e atestadas de forma regular e adequada, já que os pagamentos devem corresponder aos serviços realizados.
     Por tudo isso, é importante a administração pública investir em planejamento, no desenvolvimento de projetos de engenharia adequados e na capacitação dos membros de comissões de licitação, de projetistas, responsáveis por orçamentos e pela fiscalização.

Preço global ou unitário?
     O regime de empreitada por preço global ocorre quando o órgão contrata a obra ou serviço por preço certo e total. Essa modalidade de empreitada deve ser utilizada quando todos os projetos estão bem elaborados, de forma que se possa estipular, com precisão, os quantitativos de materiais empregados. Isso porque, neste caso, não é admitido aditivo para alteração desses quantitativos.
     Já para obras de saneamento básico, por exemplo, o regime de empreitada por preço unitário é o mais adequado, pois nesse tipo de serviço não se pode afirmar, previamente, com precisão, qual será a quantidade total a ser executada. Os trabalhos de escavações, escoramentos, etc., podem variar em função de interferências encontradas no subsolo, do tipo de solo, de fatores climáticos, entre outros. A empreitada por preço unitário condiciona o pagamento ao que foi efetivamente executado, evitando perdas, tanto para contratado, quanto para contratante, por imprecisão na estimativa de quantidades.

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