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TCE/SC entende que município pode repassar recursos para organizações da sociedade civil para promoção de eventos culturais e tradicionalistas

ter, 08/07/2025 - 14:55
Banner em fundo verde, em tons degradês, No alto esquerdo está escrito em letras pretas a expressão Jurisprudência do TCE/SC. No canto inferior esquerdo, em letras brancas dentro de uma retângulo está escrito Auxílio Financeiro. No Canto inferior direito tem a imagem em branco de uma cuia de chimarrão, com um símbolo de cifrão no centro. Ao lado, a figura de um homem sobre um cavalo com um laço na mão.

O município pode repassar recursos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a promoção de eventos culturais e tradicionalistas, desde que as atividades a serem desenvolvidas atendam a algumas condições. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ao responder à consulta (@CON 24/00584880), encaminhada pela Prefeitura de Lontras, acerca da legalidade de o município conceder auxílio financeiro a um Centro de Tradições Gaúchas para a realização de eventos de rodeio. 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, condiciona o repasse à comprovação de que as atividades a serem desenvolvidas no projeto são de interesse público. A entidade deve comprovar a finalidade pública do evento, por meio do plano de trabalho, definindo, por exemplo, os objetivos, com enfoque nas necessidades sociais e culturais da comunidade, e o público-alvo da iniciativa.  

A decisão 729/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 4/7/2025, reforça ainda que é imprescindível a comprovação rigorosa do alcance dos objetivos estabelecidos na política pública fomentada. A não apresentação de evidências claras sobre os resultados alcançados pode resultar em consequências, como devolução dos valores transferidos e a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos na parceria.  

Os valores arrecadados com cobrança de ingressos em shows e eventos, bem como a venda de bens e serviços gerados a partir de projetos contemplados com transferências de recursos de parcerias, devem ser direcionados ao objeto pactuado ou, alternativamente, recolhidos ao erário. Essa arrecadação deve ser incluída na prestação de contas, assegurando a transparência e a correta utilização dos recursos públicos envolvidos. 

 

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