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TCE/SC esclarece dúvidas sobre proposta para distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de qualidade da educação

sex, 22/07/2022 - 13:33
Foto de uma menina negra, sorrindo, olhando para a direita, e segurando um lápis. A sua frente, um estojo com canetas e lápis. A direita, uma faixa cinza escura transparente sobre a foto, onde aparece a logo do ICMS Educação e escrito: Índice ICMS Educação de Santa Catarina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai levar esclarecimentos a secretários de finanças de municípios do Estado sobre a proposta de novas regras para distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os dias 25 e 28 de julho, o diretor de Contas de Governo, Moisés Hoegenn, e o auditor fiscal de controle externo Silvio Bhering Sallum, estarão em Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira e Lages para falar aos gestores do Oeste, Meio Oeste e Planalto Sul (veja no Quadro 1 a programação e as associações de municípios abrangidas).

 
A mudança de critérios para a divisão dos recursos do ICMS entre os municípios decorre da Emenda Constitucional (federal) 108/2020. De acordo com a norma, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria no desempenho da educação. A regulamentação da nova metodologia de cálculo tem prazo para ser votada pela Assembleia Legislativa do Estado até o dia 26 de agosto.

 
A proposta a ser apresentada foi baseada em estudo realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), do TCE/SC, em grupo de trabalho formado pela Secretaria da Educação, em junho de 2021, com dez instituições, entre elas o Tribunal de Contas (veja no Quadro 2 as instituições que integraram o grupo de trabalho).

 
“O que se pretende é aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais e maior cumprimento das metas dos planos de educação”, explica Silvio Sallum, que participou do grupo de trabalho que elaborou a proposta com novos critérios. Ele esclarece que não se trata de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, “mas será um incentivo orçamentário para que o gestor dedique maiores esforços na melhoria da educação de seu município, aumentando a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, quanto melhor for a educação pública do município, maior será sua cota-parte municipal de ICMS Educação”. 

O que muda 
Antes da EC 108/20, os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS eram regulamentados pela Lei Estadual 8.203/90. De acordo com esta lei, 85% do repasse era cotizado de forma proporcional à média do valor arrecadado em cada município nos dois anos anteriores, e 15% eram distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios. 

Para atender à exigência da EC 108/2020, a DAE, do TCE/SC, com base em critérios definidos pelo grupo de trabalho, desenvolveu uma metodologia de cálculo nomeada ICMS Educação, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral. 

Para definir a qualidade educacional, a metodologia proposta considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico.  Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada respeitando-se as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.

Quadro mais 1: Roteiro das reuniões
Data    Horário    Cidade    Associações representadas
25/7/2022    09h00    Chapecó    AMOSC, AMNOROESTE, AMAUC e AMAI
26/7/2022    09h00    São Miguel do Oeste    AMEOSC e AMERIOS
27/7/2022    09h00    Videira    AMARP, AMMOC e AMPLASC
28/7/2022    09h00    Lages    AMURES e AMURC

Quadro 2: Grupo de Trabalho formado pela Portaria P/1587, de 28/06/2021, da SED: 
- Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC);
- Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc);
- Federação Catarinense de Municípios (FECAM);
- União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME);
- Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC);
- Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC);
- Controladoria Geral do Estado (CGE/SC);
- Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC);
- Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
- Secretaria de Estado da Educação (SED).

 

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