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TCE/SC estipula prazo para município apresentar plano de regularização de agentes de saúde 

qua, 07/02/2024 - 08:26
Imagem mostra foto de um agente de saúde em visita a uma casa. A gente aparece à direita na foto, de cabelo amarrado, vestindo um colete azul escuro onde se pode ler, em letras brancas, a identificação como agente e o logo do SUS. Ao fundo, em uma janela azul claro numa parede de madeira, aparece uma pessoa sem identificação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TSCE/SC) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville regularize o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, apresentando um plano de ação detalhado que inclua prazos, e recomendou ao Executivo que faça constar, nas legislações que tratam dos planos de carreira, o quadro de vagas e os cargos efetivos, conforme determina a lei.

Na tarde de segunda-feira (5/2/2024), o Pleno do TCE/SC seguiu por unanimidade o voto do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, em processo de 2022 que apurava possíveis irregularidades na contratação de servidores para as funções de agentes comunitários de saúde, representado pela Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina.

"A situação da temporalidade dos programas e da ausência de normatização acerca da forma de contratação dos agentes comunitários de saúde já foi resolvida. A norma federal passou a proibir explicitamente a contratação desses agentes de forma temporária, exceto nos casos de combate a surtos epidêmicos", explica o relator em seu voto.

Ele também ressalta no documento que o regime estatutário especial criado pelo município não possui respaldo no ordenamento jurídico atual. "Isso ocorre porque os regimes jurídicos vigentes são apenas o estatutário, no qual a relação do servidor público ocupante de um cargo público é regida por um Estatuto, e o celetista, no qual um empregado público ocupa um emprego e a relação com a administração pública é regulada por um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", explica o relator.

No prejulgado 1083, o próprio Tribunal de Contas trata do tema quando decide que, para viabilizar a execução do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a administração municipal, não dispondo de pessoal próprio suficiente e capacitado para a prestação dos serviços dentro de seu quadro de servidores, ou, ainda, não querendo o gestor propor a criação de cargos efetivos destinados aos agentes comunitários, deverá implementar o regime de empregos públicos que se submeta às regras ditadas pela CLT, não gerando estabilidade no serviço público. O documento reforça, ainda, que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde.

Agente Comunitário
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Joinville indica que o município possui atualmente 689 agentes comunitários de saúde cujos contratos temporários estão sendo mantidos de forma irregular, sem observância das condições especiais previstas na Constituição.

O agente comunitário de Saúde é um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades.

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