menu

TCE/SC estipula prazo para SES informar sobre alternativas para continuidade do Samu caso prazos de edital não sejam observados

ter, 30/11/2021 - 15:13
TCE/SC pede à Secretaria da Saúde informações sobre alternativas para caso processo

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Secretaria de Estado da Saúde (SES) um prazo de cinco dias para que ela informe sobre as alternativas que serão adotadas para dar continuidade ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) caso os prazos estipulados no edital do Concurso de Projetos SES/SEA 001/2021 não sejam observados – o contrato com a empresa que fornece o serviço se encerra em 31 de dezembro. A decisão singular é do conselheiro Herneus De Nadal, seguindo indicação da área técnica do TCE/SC sobre o processo RLI 21/00405807.
No entendimento do conselheiro, a medida se faz necessária a partir da identificação pelo TCE/SC, exposta em relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), da possibilidade de a SES não concluir o processo de contratação até a finalização do contrato com a OZZ Saúde, em 31 de dezembro de 2021, “sendo compelida a buscar alternativas para dar continuidade ao serviço sem a prorrogação do contrato atual”.
Na decisão assinada na noite da última sexta-feira, De Nadal relata que a SES já havia manifestado a falta de interesse em prorrogar o atual contrato “até porque eventual prorrogação estaria sujeita à discricionariedade da Administração Pública, aliada à demonstração de sua vantajosidade e interesse público”. Essa manifestação, diz o documento, “se confirmou no tempo, posto que não houve interposição de recurso por parte da SES contra a medida cautelar. Ademais, é fato que a SES já lançou o edital de chamamento para Organizações Sociais (OS) que pretendem assumir a gestão do SAMU”.
Em setembro, a Corte Contas, de maneira cautelar, havia determinado à SES que se abstivesse de prorrogar o contrato com a OZZ. A decisão foi do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi em processo instaurado para apurar supostas irregularidades no Samu.  Na época, Gavi considerou que “apesar de a SES estar adotando as medidas cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, esses não estão surtindo efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e a prestação de serviços de qualidade por parte de empresa OZZ Saúde”.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques