menu

TCE/SC fará o acompanhamento do contrato de permissão de uso de espaços públicos para realização de carnaval de rua nos anos de 2025 a 2027

qui, 28/08/2025 - 17:25
Banner horizontal com foto, desfocada e colorida, de uma multidão em um evento na rua. Sobre a foto, há uma tarja com transparência, com o texto “Acompanhamento do contrato. Carnaval de rua”. No canto inferior direito, selo comemorativo aos 70 anos do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) irá instaurar processo de acompanhamento para avaliar o cumprimento do contrato firmado entre a Prefeitura de Florianópolis e a LZA Eventos Ltda. – EPP, que detém a permissão onerosa de uso de espaços públicos para organização, produção, execução e promoção do “Carnaval de Rua Floripa”, nos anos de 2025 a 2027. A medida foi determinada pela Decisão Singular 582 da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, com base na análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC). 

O valor inicial da outorga previsto no Edital de Leilão Eletrônico n. 410/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, era de R$ 200 mil para cada ano, mas o objeto foi arrematado por R$ 521 mil. Já a partir do carnaval deste ano, a exploração foi realizada pela empresa em 12 locais específicos, chamados de arenas — com montagem, operação e desmontagem das estruturas —, sem cobrança de ingresso, salvo para acesso a espaços personalizados com oferta de serviços diferenciados pela contratada (Saiba mais 1 e Saiba mais 2). 

No processo, serão verificadas algumas situações consideradas relevantes pela DLC. São elas: 

- se houve o efetivo recolhimento da outorga; 

- se a permissionária apresentou o Caderno de Encargos devidamente documentado, para comprovar o cumprimento integral do contrato em relação a todas as arenas, especialmente no que se refere ao atendimento das qualificações mínimas exigidas das empresas subcontratadas;  

- se houve eventual descumprimento de cláusula contratual que veda a subcontratação de parcela referente à organização, à produção e à promoção dos eventos;  

- se as despesas com a manutenção das arenas se limitaram àquelas informadas no relatório apresentado;  

- se os quantitativos efetivamente contratados quanto aos serviços de segurança, vigilância, ambulância e banheiros químicos estavam adequados às necessidades para a realização do evento;  

- se a estrutura montada, bem como suas dimensões e finalidades, está de acordo com o que foi contratado para cada uma das arenas; 

- se foi emitido o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à Arena Santo Antônio de Lisboa; 

- quem elaborou os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI);  

- a regularidade da contratação de microempreendedor individual para a execução de serviços de vigilância patrimonial e de pessoas; 

- o atendimento aos requisitos de qualificação exigidas em relação a empresas subcontratadas para a execução das atividades de segurança privada, com comprovação de registro no Departamento de Polícia Federal e de aptidão; 

- os custos de organização, os valores de patrocínio, as receitas de bilheterias e demais fontes de custeio; e 

- quem efetuou a fiscalização da execução do contrato in loco. 

Para a relatora, o encaminhamento proposto pela Diretoria de Licitações e Contratações é fundamental para a elucidação das pendências apuradas, “assegurando a efetividade do controle externo e a conformidade da execução contratual, bem como contribuindo para o aprimoramento das práticas e dos procedimentos voltados à boa execução do contrato nos dois anos subsequentes de sua vigência”. 

A decisão singular que determinou a instauração de acompanhamento está publicada na edição n. 4.145 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 19 de agosto. Foi emitida no processo de representação (@REP 25/00013221), protocolada pelo vereador Leonel David Jesus Camasão Cordeiro contra supostas irregularidades no Edital de Leilão Eletrônico n. 410/2024, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. 

 

O processo 

Em fevereiro de 2025, o Pleno do Tribunal aprovou a Decisão n. 182/2025, que considerou improcedente a representação e indeferiu o requerimento de medida cautelar. Mas determinou que a Prefeitura de Florianópolis encaminhasse ao TCE/SC o relatório de fiscalização da execução contratual relativa aos eventos do primeiro ano da permissão onerosa de uso do objeto do Edital de Leilão Eletrônico. 

Além disso, fez quatro recomendações ao Executivo municipal. São elas: 

- suspender o certame caso não responda, no prazo legal (art. 164, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021), aos eventuais pedidos de esclarecimento e impugnações; 

- manter atualizado, diariamente, seu portal eletrônico, de forma que contenha a integralidade dos processos licitatórios; 

- esclarecer a qual decreto municipal deverá se submeter o interessado para obter o objeto do certame; e 

- tornar pública a projeção de incremento da arrecadação municipal nos períodos relativos às festividades, bem como tomar as medidas necessárias para garantir a atividade controladora e a transparência. 

Conforme apontado pela conselheira substituta Sabrina Iocken, a Prefeitura enviou o relatório de fiscalização da execução contratual do evento realizado em 2025, mas a DLC detectou fragilidades e inconsistências.  

 

Saiba mais 1: locais das arenas 

Centro (Largo da Alfândega) 
Continente (Beira Mar Continental) 
Barra da Lagoa 
Campeche 
Canasvieiras 
Ingleses 
Pântano do Sul 
Ponta das Canas 
Sambaqui 
Santo Antônio de Lisboa 
Tapera 
Lagoa da Conceição 
Fonte: Termo de Referência. 

 

Saiba mais 2: infraestrutura e pessoal mínimos para todas as arenas e obrigações gerais da permissionária 

Infraestrutura: 

- tendas para atividades de esporte, cultura e lazer; 

- banheiros químicos (masculino, feminino e PCD); 

- sistema de som e iluminação; 

- estrutura de palco e cobertura; 

- gerador de energia; 

- espaço para atendimento médico de primeiros socorros; 

- containers ou tendas para áreas de apoio (produção, camarim, 

administração); e 

- mobiliário: cadeiras, mesas, grades de proteção, extintores etc. 

 

Pessoal: 

- coordenador-geral; 

- supervisor de arena; 

- equipe de apoio operacional; 

- seguranças; 

- brigadistas; 

- limpeza; 

- técnicos de som e luz; 

- monitores/instrutores de esporte e lazer; e 

- profissionais de cultura (oficineiros, músicos etc.). 

 

Obrigações gerais: 

- prestar todos os serviços e manter as estruturas exigidas conforme os cronogramas e os padrões técnicos; 

- garantir a segurança dos frequentadores e da equipe; 

- assegurar a acessibilidade e a higiene dos ambientes; 

- custear, integralmente, a operação (estrutura, pessoal, seguros, encargos etc.); e 

- manter a regularidade trabalhista e contratual de toda a equipe envolvida nas atividades. 

Fonte: Termo de Referência. 

 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: @TribContasSC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: @tcesc 
Flickr: www.flickr.com/tce_sc 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques