menu

TCE/SC faz alerta sobre pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de concessionária de Blumenau

ter, 06/11/2012 - 13:45

A Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí (Agir) deverá remeter ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) cópia integral do processo administrativo que analisar o pedido da empresa Foz de Blumenau S/A de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de coleta e tratamento de esgoto firmado com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau. O prazo é de 30 dias, a contar da data em que for firmado o termo aditivo.
 

O pedido de revisão é de R$ 95 milhões. O pleito é de dezembro de 2010 — 10 meses após a assinatura do contrato, que prevê a prestação dos serviços por 35 anos. Segundo o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, relator do processo que analisou o contrato de concessão entre o Samae e a Foz de Blumenau S/A (RLA 12/00252486), o tema é de extrema relevância, especialmente pelo seu impacto econômico, já que mudanças no contrato poderiam refletir diretamente no valor da tarifa cobrada do usuário.
 

A decisão nº 4635/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 9 de outubro, alerta que a Agir deve fazer a avaliação do pedido de forma objetiva, concludente e motivada, mediante a emissão de pareceres técnicos e jurídicos elaborados e firmados por agentes vinculados à Agência. O processo administrativo deverá ser instruído com toda a documentação necessária para a comprovação dos custos, dos investimentos e das receitas geradas pela concessão.

 

Falta de pagamento
 

De acordo com a decisão do TCE/SC, algumas questões deverão ser apuradas pela Agir durante a análise do pleito. Uma delas é a falta de pagamento, pela concessionária, de R$ 12.050.238,48, referentes à indenização de ativos — obras públicas que teriam que integrar a concessão, gerando receitas e despesas para a empresa. O pagamento deveria ter sido efetivado nos primeiros 12 meses da concessão.
 

Outro ponto refere-se à desconsideração, na proposta vencedora da licitação, do repasse de 3% das receitas arrecadadas pela concessionária à Agência, conforme previsto no edital. Segundo técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) — unidade do Tribunal responsável pela análise do contrato —, o fato do percentual não ter sido levado em conta pela empresa proporcionou vantagem indevida no certame licitatório. O atraso no cronograma das obras na Estação de Tratamento de Esgotos do bairro Garcia, responsabilidade da Foz de Blumenau S/A, também deverá ser examinado.

 

Índice de cobertura
 

Para os técnicos, situações que ensejam desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da contratante devem ser contrabalanceadas com a solicitação de revisão apresentada pela concessionária. A Foz de Blumenau S/A argumentou que o edital de licitação previa que a futura concessionária receberia o sistema de esgoto sanitário com cobertura de 23,2%, em razão de obras que já haviam sido contratadas com terceiros, financiadas com recursos federais — do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). No entanto, a concessionária recebeu o sistema com índice de cobertura de 4,84%. Essas obras que passariam a integrar a concessão são as referentes aos ativos cuja indenização não foi paga pela empresa.
 

Segundo o relator Sicca, a documentação constante no processo RLA 12/00252486 indica que o principal fator de desequilíbrio foi a interrupção dessas obras. O repasse de recursos da União é vedado para localidades nas quais o serviço de saneamento básico seja prestado por órgãos da iniciativa privada, segundo informou a prefeitura, com base em ofício recebido do Ministério das Cidades.
 

“A cronologia dos fatos dá indícios de assunção de riscos injustificados no planejamento, mormente [principalmente] porque o projeto de concessão dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no município de Blumenau previu percentual de cobertura dificilmente realizável no curto prazo”, afirma o relator Sicca. Além disso, o prazo inicialmente estimado para a conclusão da obra, sem considerar atrasos que ocorreram durante o andamento dos trabalhos, era o mês de outubro de 2010, seis meses depois de firmado o contrato de concessão.
 

Gerson Sicca explica que a previsão de cobertura de tratamento de 23,2% foi relevante para a formulação das propostas, como reconhece o próprio Poder Executivo de Blumenau. “Como pode ter o projeto apontado esse percentual, se a administração pública já tinha conhecimento do atraso nas obras financiadas pelo PAC e a Funasa?”, questiona o auditor. “Note-se que não se trata de fato imprevisível ou de difícil antevisão, e sim de atrasos que já vinham ocorrendo e de pleno conhecimento da administração, motivo pelo qual o açodamento [pressa em fazer a concessão] carece de explicação fundamentada até esta fase processual”, conclui o relator.
 

A decisão nº 4635/2012 é cautelar. Técnicos da DLC agora vão concluir a análise de outros pontos do contrato. Os apontamentos serão também submetidos à apreciação pelo Pleno do TCE/SC.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques