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TCE/SC inicia levantamento sobre auxílio que municípios catarinenses prestaram a prefeituras do Rio Grande do Sul no caso das enchentes

qua, 27/11/2024 - 14:48
Imagem mostra a cidade de Porto Alegre no período das enchentes com áreas alagadas. A imagem está em tom amarelado. Ao centro, escrito em preto sobre tarja amarela, há a expressão "ajuda ao Rio Grande do Sul". No canto inferior direito está a logo do TCE/SC

Todos os 295 municípios catarinenses têm até o dia 10 de dezembro para responder ao questionário enviado nesta terça-feira (26/11), pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), sobre eventual ajuda que tenham prestado a municípios gaúchos atingidos pela enchente neste ano.

São ao todo 13 questões, entre elas qual o valor da despesa com o auxílio, os tipos de auxílios prestados (material, pessoal, bens duráveis e não duráveis), se foram usadas contratações para a ajuda aos atingidos e quais os controles implementados para fiscalizar todos os meios disponibilizados. "A eficácia desta iniciativa depende fundamentalmente da coleta de dados que permitirão identificar as ações realizadas pelos municípios", explica o texto do ofício enviado aos municípios.

Cartilha 

Em maio deste ano, em caráter de emergência, o TCE/SC havia oficiado todas as prefeituras catarinenses sobre a atualização da cartilha que orienta como seria possível contribuir no socorro a municípios e Estados em situação de emergência e calamidade. A partir do acréscimo de um novo capítulo, a cartilha passou a prever situações em que seria possível fazer a cessão de servidores e de equipamentos para auxiliar nos trabalhos de reconstrução.

O novo tópico, amplamente discutido, foi decorrência de consulta dos municípios de Joinville e Blumenau. O Tribunal decidiu que, sobre a cessão de servidores para os locais atingidos, se o município ou Estado a ser atendido não dispusesse de condições para recebê-lo, quem cedesse o servidor poderia fazer o pagamento de diárias. Sobre a disponibilização de maquinário para obras de infraestrutura, a recomendação foi para que fossem cedidos os que pertenciam à administração. A doação de materiais também foi tratada. O entendimento foi de que os municípios ou o Estado pudessem doar bens a entes em situação de emergência ou calamidade, devido à excepcionalidade, mas que seria preciso atenção aos entendimentos da Justiça Eleitoral.

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