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TCE/SC irá monitorar a adoção de medidas para melhorar serviços de saúde em Palhoça

qua, 04/04/2012 - 18:06

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou o plano formulado pela prefeitura de Palhoça com as ações listadas para corrigir as deficiências constatadas no Programa Estratégia Saúde da Família (ESF).  O Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) nº 958 desta quarta-feira (4/4), traz na íntegra a decisão (nº 960/2012) proferida na sessão do Pleno do dia 21 de março, que determina, ao Executivo municipal, o encaminhamento de três relatórios parciais — em 31 de julho de 2012, 14 de fevereiro de 2013 e 30 de setembro de 2013 — para que a Corte catarinense monitore a implementação das ações, tudo em benefício do usuário do programa ESF.

As deficiências constatadas, que devem ser corrigidas pelo plano de ação, foram apuradas em auditoria operacional, realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que também avaliou o funcionamento do programa nos municípios de São José e Biguaçu e cujos processos estão em tramitação no Tribunal de Contas. “Conforme bem observado pela área técnica, as medidas propostas pela Prefeitura Municipal de Palhoça — algumas de implementação imediata, mas com efeitos prolongados, podem contribuir para a solução das deficiências constatadas na auditoria, o que será confirmado nos monitoramentos a serem realizados por este Tribunal de Contas, após a remessa de relatórios parciais de acompanhamento do plano de ação”, enfatizou o relator do processo (RLA 09/00594764), conselheiro Herneus De Nadal, em seu relatório.

No plano de ação constam as medidas a serem adotadas, com os prazos e os servidores responsáveis pelas implementações da determinação e das 17 recomendações prolatadas pelo TCE/SC na Decisão nº 422/2011, publicada no DOTC-e de 28 de março de 2011 (Quadro). A falta de infraestrutura adequada nas unidades básicas de saúde (UBS); oferta irregular de medicamentos; equipes de saúde da família incompletas ou responsáveis por um número de famílias acima do recomendado pelo Ministério da Saúde; e oferta insuficiente de serviços, diante da alta demanda e da falta de horários alternativos de atendimento nas UBS, foram alguns dos problemas constatados.

O Tribunal determinou a adequação da legislação municipal para contratação de pessoal da ESF, e o cumprimento das normas constitucionais e da legislação federal — Leis nºs 8.080/90 e 11.350/2006, que regulamentam a matéria. Além disso, há necessidade de realização de concurso público para admissão de profissionais envolvidos nos serviços de atenção básica à saúde.

O resultado da auditoria realizada no município de Palhoça apontou que ainda predomina o modelo tradicional de assistência à saúde, que privilegia o atendimento clínico-curativo. Os auditores fiscais do TCE/SC verificaram, com base nas respostas dos questionários respondidos pelos profissionais que participam da ESF, que as equipes são implantadas sem treinamento introdutório — sobre os objetivos e fundamentos da estratégia — e não realizam atividades de educação e promoção da saúde na comunidade. Uma das consequências é a fragilidade na formação de vínculos entre as equipes de saúde da família e a comunidade. Segundo os técnicos, há grande rotatividade dos profissionais e pouca difusão das diretrizes do programa junto ao público-alvo — mais de 80% dos 180 usuários do programa que responderam ao questionário desconhecem a ESF.

Cópias da Decisão 960/2012, do relatório e do voto do relator foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para subsidiar a instrução do Inquérito Civil nº 06.2011.004812-9, em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Também foram cientificadas, a Prefeitura de Palhoça e a Secretaria Municipal de Saúde.

O programa
O programa Estratégia Saúde da Família é resultado da política nacional voltada a reorganizar a atenção básica à saúde. Teve origem em 1994, com o Programa Saúde da Família (PSF) e integra esforços nas três esferas de governo — federal, estadual e municipal —, com a atuação de equipes multiprofissionais nas unidades básicas de saúde e prioridade à prevenção de doenças e à promoção da saúde.

A auditoria operacional realizada pelo TCE/SC neste programa atende à orientação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex). Executadas pela maioria dos tribunais de contas, as auditorias tiveram como objetivo avaliar o funcionamento da saúde pública, tendo como temas relevantes a saúde da família, a assistência farmacêutica, a regulação assistencial e o serviço de urgência e emergência.

Quadro: Determinação e recomendações
Determinação:
1. Que proceda a adequação da legislação municipal que trata da contratação de pessoal para atuação no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF às disposições contidas nos arts. 37, inciso II, e 198, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, aos arts. 27 a 30 da Lei (federal) nº 8.080/90 e à Lei (federal) nº 11.350/2006, e realize concurso público para seleção e admissão dos profissionais da ESF, afastando a contratação com vínculo precário.

Recomendação:
1. Adequar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS) às exigências da Resolução RDC nº 50 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e à observância da referida norma quando da implantação de novas unidades.
2. Identificar as necessidades estruturais das UBS, equipando-as com materiais e equipamentos adequados e suficientes para a realização das atividades do Programa Estratégia Saúde da Família (ESF).
3. Manter e reparar as UBS para correção dos problemas de infiltração e demais problemas estruturais.
4. Implantar sistema de controle de estoque e dispensação de medicamentos que interligue as UBS e o Almoxarifado Central.
5. Entregar medicamentos apenas mediante cadastro e identificação dos usuários.
6. Reavaliar procedimento de planejamento para aquisição de medicamentos, vacinas e métodos contraceptivos, objetivando regularizar a oferta.
7. Recompor das Equipes de Saúde da Família, de acordo com o preconizado pela Portaria nº 648/GM/2006, e substituir seus componentes quando de afastamentos ou licenças prolongadas (maternidade, tratamento de saúde, saúde etc.).
8. Implantar o restante das equipes já credenciadas e credenciamento, com a respectiva implantação, do número máximo de equipes estabelecido pelo ESF.
9. Realizar treinamento introdutório, bem como desenvolver e implementar plano de capacitação permanente a todos os componentes das equipes, conforme exigido pela Portaria nº 648/GM/2006.
10. Elaborar plano para realização de atividades de educação e promoção da saúde, inclusive em horários alternativos que possibilitem a participação de grupos populacionais específicos.
11. Elaborar programa de supervisão que permita acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, bem como o cumprimento da jornada de trabalho por seus membros.
12. Atualizar os registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), excluindo os membros das equipes assim que deixem de compô-las.
13. Priorizar o ESF na alocação de recursos da saúde e incrementar a participação do Município no seu financiamento.
14. Divulgar o ESF para a comunidade, suas diretrizes e normas de funcionamento.
15. Identificar, na parte externa de cada UBS, o funcionamento do ESF.
16. Demandar junto à Secretaria de Estado da Saúde o aumento da oferta de vagas para atendimento especializado (consultas e exames) aos pacientes do município ou assuma tais serviços, estabelecendo metas de redução da fila e do tempo de espera, considerando as especificidades de cada especialidade.
17. Elaborar estudo objetivando a disponibilização de atendimento em horários alternativos, para possibilitar o acesso das que trabalham em horário comercial.
Fonte: Decisão nº 422/2011.

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