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TCE/SC mantém sustação de edital da Celesc para abastecimento de combustíveis e manutenção de veículos

qui, 04/11/2010 - 13:07

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a determinação de sustação — suspensão — do edital do pregão eletrônico nº 550/2010 da Celesc Distribuição S.A., para contratar prestadora de serviços de administração, gerenciamento, controle e fornecimento de cartões eletrônicos. O motivo foi a constatação de seis irregularidades que ferem a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). Uma delas refere-se ao fato de que o próprio edital, da forma como foi elaborado, pode afastar a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, constituindo burla à realização da licitação. Os cartões teriam créditos destinados ao abastecimento de combustíveis e manutenção da frota de veículos. O valor estimado da contratação é de R$ 12,8 milhões, por 12 meses. (Saiba Mais 1)
     A decisão nº 4855/2010, publicada na edição de 29 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), ratificou o despacho singular do relator do processo (10/00605440), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, que já havia determinado, cautelarmente, a sustação do procedimento em 30 de agosto, diante da verificação, preliminar, de possíveis irregularidades (Saiba Mais 2). O presidente da Celesc Distribuição S.A., Alfredo Felipe da Luz Sobrinho, tem até o dia 10 de novembro — 15 dias a partir da comunicação da decisão, ocorrida em 26 de outubro — para apresentar justificativas quanto às irregularidades constatadas, fazer as correções necessárias ou anular a licitação, se assim preferir (Saiba Mais 3).
     Segundo o edital de pregão, o abastecimento e a manutenção deverão ser feitos em postos de combustíveis e oficinas credenciadas pela contratada. Além disso, a empresa vencedora da licitação deverá oferecer serviços de guincho 24 horas e disponibilizar sistema que ofereça relatórios de controles gerenciais. Para a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) — unidade responsável pela análise de editais —, essa forma de contratação viola o principio da impessoalidade, já que tanto os postos de combustíveis, como as oficinas mecânicas e o serviço de guincho serão contratados sem licitação, por escolha do administrador do cartão, “dando ensejo ao direcionamento da contratação”.
     Na avaliação dos técnicos da DLC, a contratação também fere o princípio da economicidade, sobretudo porque a Administração pagará ao operador do cartão uma taxa, incidente sobre o total do faturamento. “Nesse caso, quanto maior for o preço dos serviços de mão de obra e do fornecimento de peças e combustíveis, maior será a remuneração do administrador do cartão”, salientam.
     Eles lembram que é dever da Administração contratar com aquele que apresentar a proposta mais vantajosa. “O presente pregão, entretanto, não garante que a administradora do cartão selecionará dentre as empresas conveniadas a com proposta mais vantajosa para a Administração”, ressaltam. De acordo com os auditores fiscais de controle externo da DLC, a forma de contratação prevista no edital “além de poder onerar a contratação, implica burla ao dever de licitar”.

Orçamento detalhado
     Outra irregularidade apontada no edital que contraria a Lei de Licitações é a ausência de orçamento detalhado dos bens e serviços a serem licitados. O orçamento detalhado deve traduzir em termos quantitativos e financeiros os serviços que serão contratados, servindo como parâmetro para a Administração fixar os critérios de aceitabilidade dos preços. Sem esses critérios, apontam os técnicos do TCE/SC, há o risco de a Administração realizar o pagamento de preços acima dos de mercado. Segundo eles, a falta do orçamento detalhado também impede que se saiba como a unidade gestora chegou ao valor da contratação estimado no edital.

Saiba Mais 1:
     O critério de julgamento para escolha da licitante vencedora levará em conta a menor taxa de administração sobre o valor do faturamento mensal a ser pago pela Celesc Distribuição S.A. O edital prevê possibilidade de prorrogação do contrato por mais 48 meses.

Saiba Mais 2:
     O procedimento do despacho singular foi adotado para possibilitar que a Diretoria de Licitações e Contratações concluísse a análise do edital a tempo, já que a abertura das propostas estava prevista para ocorrer em 30 de agosto. “Trata-se de providência processual que busca a antecipação dos efeitos externos ou secundários da providência final, sem, contudo, ser um prejulgamento, tendo por finalidade proteger o patrimônio público, suspendendo os efeitos do ato lesivo até julgamento do mérito”, justificou o relator do processo, Cleber Muniz Gavi.

Saiba Mais 3:
     Concluído o prazo para apresentação de justificativas e medidas corretivas, o processo volta a ser analisado pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). Após a elaboração de um novo relatório técnico, o processo é encaminhado ao Ministério Público junto ao TCE/SC, para elaboração de parecer, e ao relator, auditor substituto de conselheiro, Cleber Muniz Gavi, para redação de proposta de voto a ser submetido ao Pleno. O órgão deliberativo poderá considerar o edital legal ou, se ainda permanecerem irregularidades, determinar a sua anulação.

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