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TCE/SC orienta município em PPP para modernização de iluminação pública com valor estimado em R$ 637 milhões

sex, 23/02/2024 - 13:21
Foto de uma via pública asfaltada, de seis pistas, separada ao meio por divisória, vazia, sem automóveis, com vários postes com iluminação de led acesos em suas laterais. O céu é de anoitecer, em cor azul anil escuro. Sobre a foto, no canto superior direito há a logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina fez uma série de recomendações técnicas à prefeitura de Blumenau para a formulação de parceria público-privada (PPP) visando à modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública municipal. O objetivo da análise preliminar é orientar o município quanto à elaboração do projeto básico, plano de negócios e fluxo de caixa, minuta do edital, minuta contratual, matriz de risco e indicadores de desempenho. 

A estimativa dos custos de investimento é de R$ 204,1 milhões, enquanto a estimativa dos custos de operação é de R$ 195,6 milhões. O valor total do contrato é de R$ 637,9 milhões, correspondente à soma das contraprestações mensais estimadas ao longo do prazo da concessão, que é de 25 anos. 

A relatora do processo (@LCC 23/00749526), conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, acompanhou o relatório técnico elaborado pelos auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou, no total, 86 orientações para os diversos documentos do processo.  

Segundo a relatora, as recomendações “devem ser consideradas pelo município para fins de aprimoramento da contratação sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados e sua consonância com os princípios aplicáveis à administração pública”. 

Sabrina ressaltou que dez orientações, caso não atendidas, poderão dar causa à sustação cautelar do certame. 

Dentre essas dez recomendações, destaque para a revisão da metodologia da apuração do custo médio ponderado de capital, em virtude das inconsistências na forma de calcular, como a mistura de indicadores nacionais e estrangeiros, ausência do desconto do custo de capital próprio pela inflação norte-americana, entre outros.  

Outra orientação é quanto à demonstração dos ganhos globais e vantagens esperadas para a PPP em relação à contratação, uma vez que não ficou demonstrado satisfatoriamente que o valor dos pagamentos realizados ao setor privado, durante a vigência do projeto, será menor, no caso de uma PPP, quando comparado a uma implantação e operação pelo setor público. 

O projeto deve também refazer o cálculo de depreciação dos equipamentos, e o edital não poderá se basear na Lei n. 8.666/93, uma vez que ela perdeu sua vigência a partir de 30 de dezembro de 2023. 

A decisão singular foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC de 20 de fevereiro e será comunicada aos gestores e controladores internos da prefeitura. 

 

Imagem do banner (meramente ilustrativa) é do site de fotos gratuitas freepik.com 

 

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