menu

TCE/SC orienta que municípios têm autonomia legislativa para estabelecer critérios de escolha dos diretores escolares

seg, 17/10/2022 - 17:38
Descrição da imagem: Banner branco, quadriculado, com borda superior vermelha e borda lateral cinza, ambas na diagonal. No canto superior esquerdo, o título Jurisprudência do TCE/SC e um ícone de livro aberto, com a palavra “jurisprudência” destacada em vermelho. Abaixo, o texto Escolha dos diretores de escolas. Abaixo do texto, um ícone com quatro pessoas. Nele, há uma pessoa na parte superior com um balão de fala, e as demais estão dispostas abaixo, na horizontal. O ícone está na cor vermelha.

Os municípios têm autonomia legislativa para estabelecer critérios de escolha de diretores de unidades escolares, por meio de leis específicas que disciplinem a gestão democrática da educação pública. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), conforme o que dispõem o Plano Nacional de Educação (lei n. 13.005/2014) e o Plano Estadual de Educação (lei n. 16.794/2015). 

A decisão n. 633/2022, com o posicionamento do TCE/SC, foi proferida no âmbito de consulta (@CON 21/00498716) feita pela deputada estadual Luciane Carminatti. 

Leis que embasaram a decisão 

Conforme exposto no relatório da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, que analisou a consulta, a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública é uma das diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), prevista no inciso VI do art. 2º da lei. O Plano, no artigo 9º, prevê o dever dos Estados, do Distrito Federal e também dos municípios de aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. 

A Meta 19 do Plano Nacional de Educação também trata da gestão democrática da educação, nos seguintes termos: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”. 

Já o Plano Estadual de Educação, em resumo, prevê que Santa Catarina deve aprovar lei específica do sistema estadual de ensino, para: 1) disciplinar a organização da Educação Básica e da Educação Superior, 2) garantir a efetiva gestão democrática da educação pública e 3) valorizar os profissionais da educação nos respectivos âmbitos de atuação. 

O processo @CON 21/00498716 foi relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. A decisão n. 633/2022 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC

Acompanhe o TCE/SC: 
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
Youtube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques
Rádio TCE/SC