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TCE/SC participa de treinamento para fiscais do Conselho de Contabilidade

qui, 15/09/2011 - 15:13

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou no Portal da Instituição na Internet (www.tce.sc.gov.br) um guia com orientações do órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos — do Estado e dos 293 municípios catarinenses — sobre a destinação de recursos públicos em situações de emergência e estado de calamidade pública (quadro). O objetivo é oferecer informações úteis para agilizar as ações dos governos estadual e municipais no atendimento aos problemas provocados pelas enchentes que atingiram 100 municípios — 11 decretaram estado de calamidade pública e 59 situação de emergência — e já afetam 981.205 pessoas, em especial do Alto Vale e do Vale do Itajaí, segundo boletim da Secretaria de Estado da Defesa Civil. Na forma de perguntas e respostas, o manual do TCE/SC busca facilitar a interpretação de normas legais, que tratam da utilização de recursos públicos, no período de vigência das ocorrências provocadas pelas chuvas, para conferir maior segurança jurídica aos atos dos gestores e garantir a correta contabilização, utilização e controle das ações e gastos.
     Como realizar compras e contratar serviços e pessoal para atender as situações de emergência ou de calamidade? Pode o município em estado de emergência ou de calamidade fazer uso da reserva de contingência? Pode abrir crédito extraordinário? Estes são alguns exemplos de perguntas respondidas pelo Tribunal de Contas, que também se baseia na jurisprudência — prejulgados — da Corte catarinense sobre a matéria.
     Segundo as orientações, caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública — que tem origem em decreto do prefeito que deve ser homologado pelo Governador —, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas com dispensa de licitação. Mas o TCE/SC alerta que esta flexibilização “não pode ser confundida com plena licenciosidade, de modo a permitir desvios e abusos”.
     A correta contabilização de materiais e bens adquiridos pelo Estado, por meio do Fundo Estadual de Defesa Civil — para distribuição (doação) aos atingidos pelas cheias —, como estabelece a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e o Decreto Estadual nº 2.895/2005, é uma das principais recomendações do TCE/SC. No manual, a Corte de Contas diz que o material comprado para atender as vítimas das enchentes deve ser empenhado — ato (registro) de autoridade administrativa que vincula recurso orçamentário ao pagamento de determinada despesa — como material de distribuição gratuita (elemento 3.3.90.32.00). O pagamento desses bens tem que ser feito por meio da “conta bancos”, administrada pelo Fundo Estadual, orienta o órgão fiscalizador.
     Para garantir o controle eficiente da distribuição dos materiais e bens adquiridos pelo Poder Público, o Tribunal ainda chama a atenção sobre a necessidade de registro de entrada e de saída das aquisições pelo Fundo, com cadastramento dos beneficiados no Sistema Estadual de Defesa Civil, na Defesa Civil Municipal ou órgão equivalente, além do registro de outras informações que possam identificar quem recebeu as doações. 

Contratações temporárias
     O guia do TCE/SC também traz outras informações que poderão sanar dúvidas tanto dos gestores públicos dos municípios atingidos como daqueles que pretendam lhes prestar ajuda, seja na designação de servidores públicos para atender aos atingidos, no empréstimo de veículos e máquinas ou na doação de cestas básicas, colchões e remédios. Nesse sentido, o documento aponta as possibilidades previstas em lei para que servidores públicos pertencentes ao quadro de outro município trabalhem em auxílio às cidades em que foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública. 
     Também são apontadas as normas que devem ser observadas para o empréstimo temporário de veículos e equipamentos de um município para outro e a possibilidade do Poder Público autorizar o abastecimento de combustível de tratores, caminhões e lanchas, cedidos por particulares para atender aos atingidos pelas cheias. “O município deve proceder o cadastramento desses maquinários para autorizar o abastecimento e fazer prova de que os mesmos estão a serviço do município para legitimar a despesa”, orienta o Tribunal.
     O documento ainda traz recomendações sobre a contratação temporária de pessoal nas cidades atingidas pelas enchentes. “O município só poderá contratar servidores temporários, diante de situação de emergência ou estado de calamidade pública, se já tiver editado lei que as preveja como situação de excepcional interesse público”, alerta o TCE/SC. Nesses casos, lembra o Tribunal, com base em entendimento firmado no Prejulgado nº 1664, a lei deverá estabelecer os prazos máximos de contratação, salários, direitos e deveres, a proibição e possibilidade de prorrogação de contrato e a nova contratação da mesma pessoa, ainda que para outra função.      

Fiscalização
     Com a publicação do manual, o Tribunal de Contas espera contribuir para a adoção de procedimentos dentro dos critérios legais e, consequentemente, evitar situações que possam implicar na responsabilização dos gestores. Cabe ressaltar que os atos realizados pela Administração Pública para destinação de recursos em situações de emergência e estado de calamidade pública são fiscalizados pelo TCE/SC quando da análise das contas anuais dos municípios, do Governo do Estado, do Fundo Estadual de Defesa Civil e de qualquer outra unidade que tenha realizado ações para atender as ocorrências. Diante de fatos relevantes e denúncias, a Corte catarinense ainda poderá efetuar auditorias especiais.  

Como se caracteriza, juridicamente, a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município? Segundo a Lei nº 10.925/98 e o Decreto Estadual nº 3.570/98, a situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada.O estado de calamidade pública ocorre com o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade (qualidade de quem está livre de perigo — são e salvo) ou à vida de seus integrantes. O reconhecimento dessas situações começa com a expedição de decreto pelo prefeito municipal — ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil — que deve ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil, para posterior homologação pelo governador do Estado.

Fonte: “Orientações do Tribunal de Contas aos Municípios frente à situação de emergência e calamidade pública” ( www.tce.sc.gov.br )

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