menu

TCE/SC penaliza ex-prefeito por ocupação irregular de cargo comissionado

seg, 04/10/2010 - 12:42

     Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Órgão (DOTC-e) desta segunda-feira (4/10), serve de alerta para os gestores públicos, quando se trata de preencher cargos comissionados na Administração Pública. Ao apreciar Tomada de Contas Especial, que teve origem em denúncia formulada contra o ex-prefeito de Campo Erê, Normélio Daneluz (gestão 2005-2008), o Pleno do TCE/SC decidiu que ele terá que devolver R$ 83.886,69 aos cofres da prefeitura, por dano causado ao erário municipal. O valor decorre da diferença sobre os vencimentos pagos a 19 servidores nomeados para cargos comissionados, que exerciam funções técnicas, sem qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento — como determina o art. 37, V, da Constituição Federal. Para o Tribunal, o fato caracteriza burla ao concurso público.
     Segundo apurou a área técnica em inspeção in loco realizada em novembro de 2008, a prefeitura de Campo Erê tinha servidores ocupantes de cargos em provimento de comissão atuando como operadores de máquina, auxiliar de serviços gerais e mecânico, entre outras situações consideradas irregulares. Um exemplo destacado pelo relator do processo (TCE - 0800414349), conselheiro Salomão Ribas Junior, foi o caso do servidor nomeado para o cargo de coordenador de cultura, que exercia a função de mecânico, como registra o relatório técnico do TCE/SC. Outros casos apontados como irregulares são a do ocupante de cargo de supervisor de fiscalização tributária, exercendo, na verdade, a função de auxiliar de dentista, a do assessor de recursos humanos, que exercia a função de operador de equipamentos rodoviários e a do diretor de atividades que atuava como vigia. Para o relator “verifica-se o flagrante desvirtuamento da figura do cargo em comissão”.
     A exemplo da área técnica e do Ministério Público junto ao TCE/SC, o conselheiro Ribas Jr., cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo Pleno, não aceitou os argumentos da defesa do ex-prefeito. Normélio Daneluz — que terá 30 dias a partir da publicação da decisão no DOTC-e para comprovar o recolhimento do valor do débito ou recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas — alegou que adotou a medida por questões emergenciais, para não prejudicar o bom andamento dos serviços prestados à população, e que os comissionados ocupavam funções de chefia, direção e assessoramento. No entanto, segundo o relator, o ex-prefeito, citado pelo TCE/SC, não apresentou nenhum documento que comprovasse a alegação. “As alegações de defesa e documentos apresentados são insuficientes para elidir irregularidades apontadas pelo Órgão instrutivo”, registra a decisão (Acórdão n.0635/2010) do Pleno.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques