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TCE/SC promove curso de especialização para os servidores em parceria com a ENA

qua, 13/07/2011 - 00:00
TCE/SC promove curso de especialização para os servidores em parceria com a ENA

     Os presidentes do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Luiz Roberto Herbst, e da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração (ENA), professor Rubens Araújo de Oliveira, assinaram, nesta quarta-feira (13/7), termo aditivo ao convênio existente entre as duas instituições para oferecer aos servidores do TCE/SC o curso de especialização latu sensu “Controle Externo nas Concessões de Serviços Públicos”. Serão disponibilizadas 40 vagas, com início das aulas previsto para o próximo mês de agosto. Os estudantes serão selecionados por meio de processo organizado pelo Instituto de Contas (Icon), que junto com a ENA, promoverá a pós-graduação (Saiba Mais 1).
     Durante o ato, celebrado no início da sessão do Pleno e prestigiado por conselheiros, auditores e servidores do TCE/SC, o presidente Herbst destacou que a continuidade da parceria busca habilitar servidores na elaboração de técnicas e processo inovadores, com vistas a elevar os padrões de fiscalização e orientação que conduzem a qualidade da prestação dos serviços públicos afetos ao controle externo.   “É certo que muito mais que acumular conhecimento, estamos fazendo história, potencializando uma instituição, construindo pessoas com muito mais conhecimento, com muito mais capacidade e sensibilidade de bem servir o público”, salientou.
     A pós-graduação terá 18 meses de duração — um ano de aula e seis meses para elaborar a monografia —, devendo encerrar em fevereiro de 2013. Segundo projeto do curso, o objetivo é promover o aperfeiçoamento dos servidores do TCE/SC, “por meio de elevados padrões de fiscalização e orientação que conduzam a economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos, tarefa essa determinada, constitucionalmente, ao controle externo”. “Em fevereiro de 2013, quero ter a satisfação de poder ouvir o quanto nossos trabalhos de auditoria e orientação evoluíram e quanto isso tem se refletido na agilidade da implantação e na melhoria dos resultados das políticas públicas adotadas no estado de Santa Catarina”, disse o conselheiro Herbst.
     O TCE/SC financiará integralmente a participação de seus servidores. Ao todo, serão transferidos R$ 299.840,00 à ENA, em parcelas conforme o desenvolvimento do curso. Entre as 18 disciplinas previstas no currículo estão “Análise de Políticas Públicas”, “Teoria das Concessões de Serviços Públicos” e “Controle nas Concessões”. A carga horária total prevista é de 450 horas/aula (Saiba Mais 2). As aulas serão ministradas preferencialmente de segunda a quarta-feira, das 18h30min às 22h30min, na sede da ENA, localizada no Centro Empresarial Corporate Park, Rodovia SC-401, Km 9, nº 8600, Bloco 7, no bairro Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis.
     Os servidores interessados em fazer o curso deverão se inscrever no SIAP, entre os dias 18 e 28 de julho, acessando o ícone Capacitação. Mais informações podem ser obtidas no Instituto de Contas, no ramal 3834 ou pelo e-mail apoioicon@tce.sc.gov.br. Segundo a diretora-executiva do Icon, Joseane Aparecida Côrrea, no dia 26 de julho será realizada uma apresentação no auditório do TCE/SC, organizada pela ENA e o Icon, para esclarecimento de dúvidas sobre o curso.
     Em seu discurso proferido antes da assinatura do termo aditivo, o presidente Luiz Roberto Herbst fez questão de elogiar a visão e o empenho de todos os componentes da Administração do Tribunal na celebração do convênio, em especial do supervisor do Instituto de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Citou ainda a participação da diretora-executiva do Icon, Joseane Aparecida Corrêa, e dos demais servidores do setor responsável pela capacitação.
     Na oportunidade o conselheiro Adircélio falou da importância da capacitação, citando inclusive que o desenvolvimento de ações nesta direção integra item da política de gestão de pessoas, aprovada na sessão da última segunda-feira (11/7). “Todos nós sabemos da importância dos recursos humanos no serviço público”, enfatizou. “O Tribunal de Contas dá mais um importante passo no sentido de capacitar e valorizar o seu corpo funcional, o que tende a refletir na melhoria e na qualidade dos serviços prestados”, acrescentou.
     O professor Rubens Araújo de Oliveira agradeceu a confiança da Corte catarinense na ENA. “Desde as primeiras tratativas realizadas para a constituição de uma escola de governo, este Tribunal sempre deu apoio”, disse, ao convidar os integrantes do TCE/SC para participarem da aula inaugural do curso. Pela ENA, também prestigiaram o ato o coordenador técnico Rodrigo Bousfield e o diretor administrativo-financeiro Aroldo Moretto.

Saiba Mais 1: ENA
     A Escola de Governo (ENA), criada pela Lei Complementar nº 446, de 24 de junho de 2009, por meio de convênio celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a École Nationale D’Administration, entidade francesa, tem como missão aperfeiçoar os servidores públicos, adotando como estratégia a incorporação de metodologias de ensino de Núcleos de Referência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal da escola francesa
Fonte: Projeto do curso de especialização lato sensu “Controle Externo nas Concessões de Serviços Públicos”

Saiba Mais 2
     Para efeitos deste curso de pós-graduação adotar-se-á a hora/aula correspondente a 45 minutos.
Fonte: Projeto do curso de especialização lato sensu “Controle Externo nas Concessões de Serviços Públicos”

Saiba Mais 3: Especialização lato sensu
     As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização, incluindo os cursos designados como MBA, e devem ter duração mínima de 360 horas. Ao final do curso, o aluno obterá certificado e não diploma. Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser matriculados em cursos de especialização. O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% de professores mestres ou doutores, cuja titulação deverá ter sido obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização.
     Dentro das 360 horas obrigatórias não é computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico.
Fonte: Portal do Ministério da Educação.

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