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TCE/SC promove evento sobre a Nova Lei de Licitações; conferência de abertura aborda as inovações nos contratos administrativos

ter, 30/08/2022 - 18:00
Imagem das autoridades que participaram da solenidade de abertura do evento no Plenário do TCE/SC. Ao centro, está o presidente do Tribunal. À esquerda, está a procuradora-geral do Ministério Público de Contas e à direita, o coordenador científico do evento. Na imagem, há um painel com a imagem do conferencista Luciano Ferraz. Sobre a imagem, há o logotipo, o nome e o ano do evento “Fórum Licitações e Contratos Administrativos” e a palavra abertura, e, no canto superior esquerdo, o logotipo do TCE/SC.

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou, no início da tarde desta terça-feira (30/8), que a Nova Lei de Licitações (NLL) — lei 14.133/2021 — retrata a busca pelo aprimoramento do processo de contratação pública e salientou que diversos de seus dispositivos refletem as boas práticas que vinham sendo indicadas pelos tribunais de contas nos últimos anos. A manifestação foi feita durante a abertura do 2º Fórum Licitações e Contratos Administrativos, evento on-line transmitido pelo canal oficial do TCE/SC, no YouTube (assista às apresentações do primeiro dia e à reportagem em vídeo sobre a abertura do evento). 

Sob a coordenação científica do professor Noel Antônio Baratieri, o 2º Fórum busca discutir as inovações, as rupturas e as melhorias proporcionadas pela NLL, que conferiu protagonismo à fase de planejamento das contratações, à preocupação com a sustentabilidade, à incorporação do gerenciamento de risco e da abertura à inovação, dentre outros. É dirigido a agentes de contratação, pregoeiros, fiscais de contratos, controladores internos, procuradores jurídicos, advogados, auditores, secretários municipais, vereadores, prefeitos e acadêmicos. No primeiro dia, a programação foi assistida por cerca de 700 pessoas. 

Para o presidente Adircélio, mais do que uma consolidação normativa e de mudanças procedimentais, tais como aquelas que se referem às modalidades de licitação, aos critérios de julgamento, instrumentos auxiliares e modos de disputa, a nova lei, que deverá ser adotada, obrigatoriamente, a partir de abril de 2023, traz novos paradigmas, cada vez mais voltados à governança e à integridade. “Em tempos de crise social e econômica, agravada pela pandemia e por conflitos externos, a aplicação dos limitados recursos públicos exige ainda mais cuidado, para que se possa atender com responsabilidade e satisfatoriamente as prementes necessidades dos cidadãos”, enfatizou. 

Na oportunidade, o conselheiro salientou que os gestores e os agentes públicos que atuam no setor devem se capacitar para atuarem nesse novo cenário. “Nessa linha, o art. 173 da Lei 14.133 reservou aos tribunais de contas, por meio de suas escolas de contas, a atribuição de ‘promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da lei’, o que vem sendo cumprido com empenho pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio de seu Instituto de Contas”, disse. 

Ele destacou que as ações educativas desenvolvidas pelo TCE/SC estão voltadas tanto ao público externo quanto aos membros e servidores da Instituição que, a partir da capacitação permanente, podem assegurar a efetividade do controle externo e, de forma concomitante, por meio da atuação preventiva e pedagógica, auxiliar os jurisdicionados na boa condução desse processo de transição.  

“Estamos em um momento que exige as melhores habilidades de gestão e a profissionalização dos agentes públicos. Não há espaço para o improviso. Portanto, são momentos como esse que permitem estabelecer um novo olhar para as contratações públicas, reforçando seu papel primordial de instrumento de melhoria social e resolução de problemas públicos”, enfatizou.  

“Dessa forma, honrando a missão que foi dada a cada um de nós, podemos contribuir em nossas ações diárias para garantir o fornecimento de merenda de qualidade a nossas crianças, manter leitos hospitalares e medicamentos à disposição da população, serviços públicos eficientes e equipamentos públicos que sirvam dignamente a seus propósitos, assim como tantas outras necessidades da sociedade a que servimos”, finalizou sua manifestação. 

Ao parabenizar o TCE/SC e o advogado Noel Baratieri pela idealização e pela organização do evento, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Cibelly Farias, ressaltou a importância de se discutir e de se debater a Nova Lei de Licitações, especialmente nesse momento de transição. “Esses espaços de debate são extremamente importantes para que a academia, os advogados, os gestores e os órgãos de controle possam, então, melhor refletir e compreender as possíveis interpretações e as novas implicações que essa lei nos traz”, afirmou. 

 

Conferência de abertura 

Logo após a abertura, ocorreu a conferência sobre “As principais inovações dos contratos administrativos na Nova Lei de Licitações”, proferida por Luciano Ferraz, advogado e doutor em direito administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais. “Espero que a nova lei consiga, antes de ser um instrumento de burocratização da administração púbica, ser um instrumento de melhoria, especialmente da etapa contratual no âmbito da administração pública, embora considere a lei muito complexa”, enfatizou. 

Antes de abordar a temática, fez uma digressão sobre o panorama geral da NLL, para mostrar as questões fundamentais relacionadas à aplicação da lei, que estabelece normas gerais de licitação e de contratação para a administração direta, as autarquias e as fundações — as estatais continuam regidas pela Lei 13.303/2016.  

O advogado Luciano Ferraz destacou que, a partir de abril de 2023, a Lei 14.133/2021 substituirá a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2021 e a Lei 12.462/2011, mas que, até lá, os gestores poderão optar por seguir os dispositivos atuais ou a NLL. Ele ressaltou que os contratos firmados sob a sistemática das leis atualmente vigentes, permanecerão subordinados a elas.  

Mencionou que, na parte interna ou de planejamento da licitação, a nova lei incorpora experiências da administração pública federal e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o que, na sua opinião, é preocupante, porque a realidade do Governo Federal é diferente dos estados e dos municípios.  

Quanto à licitação, comentou que absorve iniciativas da Lei do Pregão, do Regime Diferenciado de Contratações Públicas e de outros instrumentos. Relativamente aos contratos administrativos, disse que “a mudança não é expressiva, mas há iniciativas de inovação”. 

Estão subordinados ao regime da NLL alienações e concessões de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações; concessões e permissões de uso de bens públicos; prestações de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e de engenharia; e contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

Segundo ele, embora a definição de contrato administrativo não tenha sido reproduzida na Lei 14.133/2021, o conceito permanece. “O contrato distintivo entre contratos administrativos e contratos privados da Administração Pública, em função do regime jurídico, é preservado”, disse ao acrescentar que, com a nova lei, o Poder Público poderá definir alteração unilateral, extinção unilateral, poder de fiscalização, sancionamento direto e ocupação temporária em serviços essenciais.  

Entre as principais inovações quanto aos contratos administrativos promovidas pela NLL, citou a introdução do plano de contratações anual, na etapa do planejamento. “Exige que os órgãos e as entidades da administração pública façam uma espécie de previsão sobre todos os contratos que terão que realizar no ano subsequente. É quase que trazer uma lógica de orçamento, de planejamento para o âmbito das contratações públicas”, explicou. “É a partir dele que os objetos contratuais serão definidos, seja no chamado estudo técnico preliminar, seja por intermédio da definição dos instrumentos tradicionais, como termo de referência, projeto básico, como anteprojeto, a depender do regime de execução adotado em cada tipo de contrato”, completou. 

A previsão da matriz de riscos foi outro ponto destacado. Para ele, tal instrumento tenta antecipar as possibilidades de riscos e de alterações contratuais possíveis ao longo da execução do contrato. “É um instrumento de mitigação de ocorrências que possam trazer reflexos ao longo da contratação. A ideia é dividir responsabilidades no âmbito do contrato, entre a administração pública e o contratado”, declarou. O professor comentou que a Lei 8.666/1993 traz um regime de riscos na contratação que impõe o ônus de eventuais modificações e alterações posteriores no contrato para a administração pública. 

Durante sua exposição, enfatizou que a Nova Lei de Licitações trouxe inovações sobre a ordem cronológica de créditos. Segundo ele, as alterações tornam as regras mais taxativas e permitem a alteração da ordem dos pagamentos para cada fonte diferenciada de recursos, conforme categorias — fornecimento de bens, locações, prestações de serviços e obras —, com comunicação aos órgãos de controle interno e externo. “Isso interessa aos Tribunais de Contas. Esse é um ponto muito relevante para as estruturas de controle, para evitar que haja práticas nocivas no momento de realização dos pagamentos”, afirmou. 

O advogado Luciano Ferraz também fez referência à previsão de prazo de resposta para pleitos apresentados por particular com relação à repactuação e ao reequilíbrio econômico-financeiro; à inclusão dos contratos de fornecimento contínuo ao lado dos contratos de prestação de serviços contínuos; à extensão da duração dos contratos, que variam conforme o objeto; e à previsão do sistema de contas vinculadas e de retenção nos contratos que envolvam a terceirização de mão de obra. 

Prevê, ainda, diminuição, em benefício do particular, do prazo para invocação da exceção do contrato não cumprido — antes era de 90 dias da liquidação da despesa para que houvesse a prerrogativa de suspensão ou de pleito de rescisão de contrato, e com a NLL passará a ser de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal.  

A alteração do sistema de nulidades nos contratos; a previsão de métodos extrajudiciais de solução de conflito; e a introdução do conceito de modelos de gestão na etapa do planejamento, para abranger aspectos de gestão e de fiscalização do contrato foram outras inovações promovidas.  

Sobre o sistema de nulidade, disse que deve ser excepcional, devendo ser tentada, até a última instância, a permanência do contrato, ao invés da interrupção. “Às vezes, causa muito mais prejuízo à administração interromper a contratação do que preservar a contratação, ainda que ela tenha um ou outro pecado original. O que não significa dizer que não se vá apurar responsabilidades pelos atos praticados”.  

Com relação aos métodos extrajudiciais, comentou que são cada vez mais utilizados nos contratos administrativos de grande vulto, a fim de tirar a solução dos conflitos do âmbito do judiciário. “Uma solução demorada e não tão técnica sob a perspectiva de conteúdo das execuções, da qualidade do serviço e que ficava a cargo das peritagens feitas ao longo do processo”, argumentou. Segundo ele, agora a lei prevê a possibilidade de mediação e da utilização do comitê de resolução de disputas e do mecanismo da arbitragem. 

O conferencista realçou que a NLL não resolveu o problema da divergência existente entre o Tribunal de Contas da União e outras cortes de contas do Brasil sobre a aplicação dos limites nos aditivos contatuais. “Ela simplesmente reproduz o regime jurídico da Lei 8.666”, disse. 

 

Programação 

No primeiro dia da programação, além da conferência de abertura, foram realizadas três palestras. O advogado e professor Victor Amorim abordou “Estudo técnico preliminar, gestão de riscos e termo de referência na NLL”; a doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e assessora no Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo, Christianne Stroppa, abordou “As principais inovações nas atribuições da assessoria jurídica e do controle interno na NLL”; e a advogada e mestre em direito econômico e desenvolvimento pela PUC do Paraná, Mirela Ziliotto, falou sobre “Agente de contratação na NLL: aspectos polêmicos”. 

Na quarta-feira (31/8), haverá palestra sobre regulamentação, com os auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC Caroline de Souza, Azor El Achkar e Sandro Luiz Nunes; sobre atribuições e responsabilidade dos agentes incumbidos pela condução das contratações diretas, com o conselheiro Fabrício Motta, do TCM de Goiás; sobre programas de integridade, com o pós-doutor em direito Rodrigo Pironti; sobre contratações sustentáveis, com o advogado Pedro de Menezes Niebuhr; e sobre nulidades na NLL, com Noel Antônio Baratieri. 

O último dia do evento será encerrado com a conferência do ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União, que abordará os “Aspectos controversos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. Antes, haverá palestra sobre as principais inovações do pregão e da concorrência, com o mestre em direito Hewerstton Humenhuk; sobre reajuste, repactuação e revisão, com o procurador do Estado do Espírito Santo Anderson Pedra; sobre alterações e aditivos aos contratos administrativos, com o regulador federal Álvaro Capagio; e sobre o novo regime sancionatório, com a advogada Cristiana Fortini. 

 

Crédito da foto: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).

 

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