O TCE/SC publicou Nota Técnica (N.TC-18/2025) que estabelece regras para licitações e contratações de obras de engorda de praias em Santa Catarina. O documento orienta sobre orçamento, exigências técnicas, licenciamento ambiental e sincronização de processos, visando maior segurança jurídica e prevenção de irregularidades. A nota foi construída após consulta pública com órgãos e entidades, resultando em diretrizes que tratam de administração local, custos, transporte, equipamentos e orçamento referencial.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) desta quinta-feira (15/1), Nota Técnica (N.TC-18/2025) que normatiza os processos de licitação e contratação para a engorda de praias no Estado, com orientações para a elaboração de orçamento, exigências e qualificações técnicas, licenciamento ambiental e sincronização de contratações.
A elaboração da Nota Técnica é resultado do recente histórico de projetos voltados à ampliação das faixas de areia em praias catarinenses, bem como da crescente tendência à adoção de iniciativas semelhantes. "Considerando a expressiva magnitude dos investimentos, a natureza pública dos recursos empregados e o potencial impacto ambiental em âmbito local e regional, o Tribunal entende ser oportuno oferecer orientações sobre o tema, com base em experiências recentes no Estado, notadamente quanto às irregularidades já identificadas nos processos de alimentação artificial de praias", explica a abertura da nota.
Em agosto do ano passado, o TCE/SC abriu, por determinação do conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, consulta pública para receber colaborações de órgãos públicos, entidades e empresas diretamente ligadas ao tema. Houve contribuições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF).
"A pluralidade de perspectivas colhidas na consulta pública foi fundamental para construir uma nota mais aderente à realidade complexa das obras de alargamento, garantindo maior segurança jurídica tanto para os gestores quanto para a sociedade", explicou a diretora em exercício de Licitações e Contratações, Anna Clara Leite Pestana.
O texto publicado hoje traz orientações em nove pontos com base
nas inconformidades mais recorrentes já identificadas:
• Composição de Administração Local;
• Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
• Distância Média de Transporte (DMT) e Velocidade Média das embarcações;
• Desmobilização de dragas;
• Equipamentos envolvidos no espalhamento e na conformação do aterro hidráulico;
• Exigências e qualificações técnicas;
• Licenciamento ambiental;
• Sincronização das contratações;
• Atualização do Orçamento Referencial.
Auditores da Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina passaram, recentemente, por capacitação voltada para análise de obras de engordamento de praias. As aulas foram ministradas pelo engenheiro civil, oceanógrafo e mestre em Engenharia Ambiental Pablo Merlo Prata, do Departamento de Edificações e Rodovias (DER) do Espírito Santo. O treinamento se deu em razão de Santa Catarina ser o Estado onde há a execução da maior quantidade de obras desse modelo no país, como em Florianópolis (Ingleses, Canasvieiras e Jurerê) e Balneário Camboriú, já concluídas, e Balneário Piçarras, Barra Velha e Navegantes, em planejamento e com decisões do TCE/SC sobre o assunto.
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