O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) converteu em Tomada de Contas Especial o processo RLI 12/00306160, que trata da verificação da regularidade e do interesse público da contratação pela prefeitura de São José do cantor Alexandre Pires, que fez show restrito a convidados e funcionários públicos do município, sem a cobrança de ingressos. A conversão em Tomada de Contas Especial ocorre quando fica configurado dano ao Erário em valor igual ou superior a R$ 25 mil. A apresentação foi realizada no dia 30 de abril de 2012, no Centro Multiuso da cidade, em comemoração à abertura dos Jogos da Amizade dos servidores de São José e ao Dia do Trabalhador, ao custo total de R$ 389 mil.
De acordo com a decisão 439/2013, proferida na sessão plenária desta segunda-feira (11/3), tanto o prefeito quanto o superintendente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer à época, Djalma Vando Berger e Luciano Nilzo Heck, respectivamente, têm 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentarem alegações de defesa ou recolherem conjuntamente o valor referente aos gastos com o espetáculo. A despesa não teve caráter público, contrariando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade e a própria Lei Orgânica de São José, conforme assinala a decisão.
O artigo 25 da Lei veda ao município criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si. “A distribuição de ingressos a uma pequena parcela da população criou distinções entre os cidadãos josefenses”, menciona o relatório da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), que subsidiou a decisão do Pleno do TCE/SC. “Os demais cidadãos que tinham interesse em participar das festividades e assistir ao show não o puderam”, registra outro trecho. O processo RLI 12/00306160 foi relatado pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
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