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TCE/SC ratifica irregularidades na Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição

qua, 21/11/2012 - 13:59

Decisão nº 5.531/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (21/11), reiterou uma série de determinações, à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), visando à implementação de medidas que corrijam irregularidades detectadas na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Como tais determinações já haviam sido feitas em dezembro de 2008, e considerando que algumas medidas não foram cumpridas, o Pleno, em sessão realizada no dia 7 de novembro, determinou, ainda, à Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que apure, em novo processo, as responsabilidades daqueles que deixaram de cumprir as determinações do Tribunal. Neste novo processo, os responsáveis terão o direito à ampla defesa e ao contraditório e poderão sofrer penalizações — multas —, caso não consigam justificar o descumprimento da decisão do TCE/SC. Foram comunicados da decisão, o presidente da Casan, Dalírio Beber, e prefeito da Capital, Dário Elias Berger, no dia 14 de novembro, o governador do Estado, Raimundo Colombo, e o procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, no dia 19, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gelson Merísio, no dia 20 de novembro.
 

As determinações impostas pelo Tribunal e não cumpridas pela Casan são: o correto tratamento do esgoto da ETE da Lagoa da Conceição, de modo que o efluente, na saída do decantador, esteja de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela legislação estadual; o monitoramento da qualidade da água do lençol freático; e a retirada do lodo excedente na periodicidade adequada. Essas irregularidades encontradas na ETE da Lagoa da Conceição foram apuradas em auditoria operacional realizada em 2006. Naquela oportunidade, nos autos do processo AOR 06/00449262, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator à época, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, e decidiu, em sessão de 17 de dezembro de 2008, que a Casan deveria apresentar um plano de ação visando à correção das cinco irregularidades então apuradas — além das três não cumpridas, a equipe técnica apontou mais duas irregularidades que foram sanadas nesse período. Naquela mesma decisão, o Pleno já havia determinado à Casan que implementasse medidas corretivas — as mesmas reiteradas atualmente —, além de fazer outras recomendações. 
 

Em abril de 2009, a Casan encaminhou ao TCE/SC o plano de ação solicitado, que passou a ser monitorado em processo específico (PMO 09/00551445), relatado pelo conselheiro Julio Garcia, para verificação da implementação das ações com vistas à resolução das irregularidades. Neste processo de monitoramento, além de reiterar aquelas determinações já feitas no processo anterior, o Tribunal determinou ainda que a Casan enviasse periodicamente relatórios parciais de acompanhamento. A unidade enviou quatro relatórios parciais, entre 2009 e 2011. Além disso, a equipe técnica do TCE/SC fez novas vistorias no local: em 26 de maio de 2009, 8 de novembro de 2011, 15 de fevereiro de 2012 e 24 de abril de 2012.

 

Tratamento comprometido
 

A decisão proferida nesta quarta-feira foi feita com base nas constatações verificadas nos relatórios parciais apresentados, bem como nas vistorias in loco, nos quais a equipe de técnicos verificou que a Casan cumpriu apenas 40% das determinações feitas pelo Tribunal e implementou 66,67% das recomendações.
 

No caso das condições do efluente da Lagoa da Conceição, o relator Julio Garcia destaca que técnicos do TCE/SC constataram que a Casan não fazia análise laboratorial a cada 15 dias, conforme estipulado no Manual da ETE. Além disso, o Laboratório de Análises não vinha procedendo a análise do parâmetro “detergente”. 
 

Também não eram respeitados o Valor Máximo Permitido (VPM) dos seguintes parâmetros: Nitrogênio Amoniacal (N-NH4), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Fósforo Total (PT), Sólidos Sedimentáveis (SSd), Óleos e Graxas e Coliformes Fecal e Total. Tal fato evidencia piora no tratamento do esgoto, na ETE da Lagoa da Conceição, desde a auditoria operacional realizada em 2006.
 

Com relação ao monitoramento da qualidade da água do lençol freático, a Casan deixou de realizar a coleta e a análise laboratorial nos meses de setembro e dezembro de 2010, como solicita o Manual da ETE. A equipe técnica constatou ainda que aumentou o número de parâmetros acima do valor máximo permitido, com base na Resolução Conama nº 396/2008.
 

O período máximo para que fosse retirado o lodo produzido pela Estação, estabelecido em 76 dias, não foi respeitado pela Casan, pois em determinado período — de 13/8/2009 a 9/6/2010 — a Companhia levou 300 dias para efetuar essa operação. Segundo destaca o relator em seu voto, com base nas informações fornecidas pela equipe de auditoria, a permanência por muito tempo do lodo na estação potencializa um possível extravazamento para a lagoa de evapo-infiltração, comprometendo assim a eficácia do tratamento de esgoto.

 

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