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TCE/SC recomenda retomada de processo licitatório para reforma e ampliação de cais no porto de Imbituba

ter, 21/06/2022 - 16:45
Imagem de um cais com bordas nos cantos superior esquerdo e inferior direito nas cores cinza e vermelha. Na margem inferior esquerda há o texto Porto de Imbituba na cor branca.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recomendou ao Conselho de Administração da SCPar Porto de Imbituba (LEV 22/80026486) que delibere acerca das medidas para a retomada imediata do processo licitatório da reforma e da ampliação do cais 3, suspenso em janeiro pela diretoria do porto por orientação de comitê montado para analisar a questão. A sugestão ocorre após finalização de levantamento feito pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) do TCE/SC e teve a relatoria do conselheiro José Nei Ascari.

"Nossa observação é a para que seja retomado o processo original de licitação, que prevê a paralisação por cinco meses dos serviços no cais para as obras. Mas a decisão é administrativa, do próprio porto. O que se faz importante é a retomada do movimento para que os trabalhos sejam iniciados", explica Paulo Bastos, diretor da DEC.

O comunicado da suspensão do edital para a contratação de empresa para a executar a obra foi encaminhado ao Tribunal de Contas em fevereiro deste ano. No documento, a administração do porto explica que a decisão foi tomada a partir de deliberação do Conselho de Administração, que acatou recomendação do Comitê para Análise do Projeto de Recuperação e Ampliação do Cais 3. A preocupação do comitê surgiu porque o edital prevê cinco meses de fechamento do atracadouro, o que na avaliação dos integrantes poderia resultar na perda de receita e no afastamento de clientes, e por isso sugeriram alterações no edital.

Multa
Em maio de 2018, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) notificou a administração do porto pelo precário estado de conservação do cais 3, que estava com as defensas obsoletas, com correntes extremamente oxidadas e com os cabeços de amarração muito enferrujados. O prazo dado para a correção dos problemas foi de 60 dias, com aplicação de multa de R$ 200 mil caso não fosse cumprido. A autuação ocorreu em julho daquele ano. O porto recorreu da multa.

O despacho do TCE/SC prevê que, se forem mantidas as penalidades aplicadas pela Antaq, devem ser instaurados procedimentos administrativos para identificação dos responsáveis e apuração dos danos causados aos cofres da SCPar Porto de Imbituba S.A., nos termos da Instrução Normativa TC-13/2012

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