A adoção do novo Sistema de Gerenciamento de Atos de Pessoal, que começa a funcionar no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), evitará o acúmulo de atos de aposentadorias e pensões de servidores públicos pendentes de homologação, além de reformas e transferências para reserva de policiais militares. Essa é a expectativa do TCE/SC desde a publicação, na última quarta-feira (18/9), no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), da resolução que trata da automação da análise de atos (N. TC-265/2024) que regulamenta o sistema. A resolução autoriza que atos de aposentadoria de servidores, que por lei são obrigados a ter a anuência do Tribunal de Contas, passem a ser analisados em blocos.
“Os avanços tecnológicos, notadamente com a expansão vertiginosa de recursos de inteligência artificial, permitem novas formas de análises em todas as áreas, com maior eficiência, rapidez e produtividade. Trata-se de um grande potencial para o controle externo, que deve representar avanços significativos em futuro próximo na forma de realizar as fiscalizações, inclusive permitindo maior abrangência nas atividades de controle. Uma das vantagens é a viabilidade de análise de elevados volumes de dados, inclusive com monitoramento em tempo real, a partir de critérios estabelecidos, com identificação instantânea de desvios de padrões e possíveis irregularidades”, escreveu o conselheiro-relator, Luiz Roberto Herbst, em seu voto.
Para a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, esse novo formato de avaliação reduzirá sensivelmente o número de processos em tramitação dentro do Tribunal. “Com um volume menor, a partir da junção de atos semelhantes e que não apresentam irregularidades, será possível dedicar mais tempo dos auditores a assuntos que necessitem de análise mais detalhada de conteúdos considerados complexos e que demandam maior atenção. Teremos um ganho de escala", explica.
Com o novo modelo, todos os atos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma de servidor público serão inicialmente submetidos à análise eletrônica automática, a partir de critérios já inseridos no sistema, relativos ao cumprimento de requisitos legais etc. Nessa fase, chamada de "crítica", eles permanecerão por dois meses sob avaliação de auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC) e integrantes dos gabinetes de conselheiros e conselheiros substitutos, que saberão com antecedência qual o lote serão relatores.
"Ao ser identificado algum problema, informaremos ao órgão responsável, para que providencie o ajuste. Sendo feito esse procedimento, o ato estará pronto para integrar o lote que virará um só processo. Os que apresentarem inconsistência não se transformam em processo até que as falhas identificadas sejam corrigidas ou justificadas", esclarece Ana Paula.
A cada dois meses, esses atos sem pendências para a aposentadoria e para pensão se transformarão em seis processos: dois tendo como origem o Executivo, autarquias e fundações estaduais; dois relacionados aos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública e Procuradoria-geral do Estado; e dois com atos das unidades de administração direta, autarquias e fundações municipais. Os que apresentarem inconsistências continuam sendo analisados em processos individuais. O Tribunal de Contas recebe em média 6,5 mil atos de aposentadoria por ano (medição de 2019 a 2023). Só neste ano, até 19 de setembro, foram 5.061.
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