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TCE/SC regulamenta teletrabalho e altera critérios para pagamento da gratificação de desempenho

qui, 27/01/2022 - 15:17
TCE/SC regulamenta teletrabalho e altera critérios para pagamento da gratificação de desempenho

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, por unanimidade, na sessão telepresencial do Pleno desta segunda-feira (24/1) os processos normativos que dispõem sobre o regramento do teletrabalho (PNO 22/00003360) e sobre a sistemática de avaliação funcional individual, para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores (PNO 22/00003441).  

Teletrabalho 

O relator do Processo Normativo que regulamenta o teletrabalho na Instituição, conselheiro José Nei Ascari, salientou em seu voto que o teletrabalho passou a ser uma tendência em todo o mundo, sobremodo após as experiências exitosas durante a pandemia. O projeto é resultado de quase dois anos de estudos e observações práticas sobre o tema.  

O trabalho remoto já possuía regramento anterior, por meio da Resolução N. TC 111/2015, contudo, diante da necessidade de ampliação de seu uso, de forma urgente, por conta do distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, foi publicada a Portaria N. TC 91/2020, em março de 2020, a partir do que o teletrabalho foi adotado pelo TCE/SC, na quase totalidade das suas atividades.  

Diante das vantagens extraídas do teletrabalho desenvolvido na pandemia, iniciaram-se estudos a fim de aperfeiçoar o seu regramento, a exemplo da pesquisa nacional realizada pelo Grupo de Trabalho Nacional, sob a coordenação do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do Instituto Rui Barbosa (IRB), constituído com o objetivo de discutir a ampliação do regime de teletrabalho nos Tribunais de Contas do Brasil.  

A pesquisa contou com a participação de 7,5 mil servidores. O documento, intitulado “Diretrizes Nacionais para o Teletrabalho nos Tribunais de Contas”, foi elaborado tendo por base estudo de referencial teórico, levantamento de normativas de referência e pesquisa de boas práticas na gestão pública, para possibilitar a implementação segura e sustentável da política de teletrabalho. 

O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, salientou que a elaboração do projeto de teletrabalho baseou-se na referida pesquisa e contou com uma detalhada análise prévia elaborada pelas auditoras fiscais de controle externo Juliana Fritzen, do Gabinete da Presidência, e Iamara Cristina Grossi Oliveira e Martha Godinho  

“Este instrumento normativo vem suprir um déficit de atualidade do regramento anterior e vamos continuar a exercer de maneira ainda mais célere, eficiente e eficaz as nossas atividades”, disse o presidente. Adircélio apontou, ainda, a importância do teletrabalho não apenas para a continuidade das atividades das instituições em momento emergenciais, como este da pandemia da covid-19, mas também sob o ponto de vista da economia e do ganho de produtividade. “Mas lembramos que isto deve vir acompanhado de outras medidas. Não só o monitoramento do teletrabalho feito pelos nossos servidores, mas também da avaliação de desempenho. Por isso, nós encaminhamos os dois projetos no mesmo momento. São encaminhamentos que andam juntos”, reforçou. 

O regramento do teletrabalho também recebeu elogios por parte da Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Cibelly Farias, que mencionou a dificuldade que representa elaborar uma norma dessa natureza, a qual também foi produzida pela sua Instituição. 

“A adesão ao teletrabalho está vinculada à análise de necessidade, conveniência e oportunidade, a cargo da administração do TCE/SC e, ainda, ao preenchimento dos requisitos necessários”, informa a exposição de motivos apresentada pelo presidente. As atividades que poderão ser exercidas por meio de teletrabalho são aquelas que não demandem a presença física dos servidores e não envolvam atendimento presencial ao público. A decisão sobre o formato será feita de acordo com o planejamento estratégico do setor em que atua o servidor. O trabalho remoto está dividido em integral e híbrido, sempre levando em consideração as peculiaridades das funções exercidas. 

Gratificação de desempenho 

Em seu voto, o relator do PNO relativo à gratificação de desempenho, conselheiro Herneus De Nadal, destacou que o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade pelo TCE/SC depende, essencialmente, da qualidade, da produtividade e das competências comportamentais apresentadas por seus servidores no desempenho de suas funções, e que esses aspectos podem ser impulsionados, dentre outras ações, por mecanismos de gestão de desempenho profissional. 

Na referida avaliação serão levados em conta critérios relativos à qualidade do conteúdo dos trabalhos entregues, à produtividade, ao comprometimento, ao relacionamento interpessoal e ao trabalho em equipe. O período de avaliação foi fixado em quadrimestres, constituído pelas fases de planejamento, acompanhamento e avaliação, sendo que ao final será comparado o efetivo desempenho do servidor com o resultado que havia sido previamente acordado. “Acredito que o Tribunal precisa continuar nesta esteira de adequação e de mudança, para que possamos atender às expectativas da sociedade com êxito e determinação”, defendeu o relator. 

O modelo de avaliação de desempenho é resultado de pesquisa feita com 12 tribunais de contas de Estados, com um tribunal de contas de município e com o Tribunal de Contas da União (TCU), que também preencheram formulário sobre a implantação de sistema de avaliação de desempenho.  

O presidente do TCE/SC informou que, o projeto de resolução contou com a participação efetiva das auditoras fiscais de controle externo Denise Regina Struecker, assessora do Gabinete da Presidência, e Iamara Cristina Grossi Oliveira e Martha Godinho Marques, da DGP. 

Com relação a ambos os projetos, além dos votos favoráveis de todos os presentes, houve manifestação por parte dos conselheiros Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem, Luiz Roberto Herbst, Herneus De Nadal e José Nei Ascari, que elogiaram as iniciativas, reconhecendo a importância da adoção do teletrabalho, que representa uma moderna forma de atuação dos órgãos públicos, aliado à necessidade das alterações dos critérios da avaliação de desempenho dos servidores, a fim de resultar no aprimoramento e na efetividade da prestação de serviços do TCE/SC à sociedade catarinense. Foi ressaltado ainda nos debates que será preciso avaliar, constantemente, o desenvolvimento do teletrabalho, bem como da avaliação por desempenho, na busca de seu contínuo aperfeiçoamento. 

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