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TCE/SC reitera erro de ex-prefeito de Concórdia, diante da acumulação de mais de dois cargos públicos por servidores do município

qua, 31/05/2023 - 16:22
Foto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem no Pleno do TCE/SC. Ele é um homem branco, de cabelos e barba grisalhos e de olhos claros. Está vestindo terno cinza, camisa branca e gravata azul, e falando ao microfone.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a decisão que aplicou multa ao ex-prefeito de Concórdia João Girardi em função da acumulação ilegal de mais de dois cargos públicos por três servidores da Secretaria Municipal da Saúde. Ao analisar o recurso interposto, o relator do processo (@REC 20/00149434), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, não acatou as alegações apresentadas e pontuou que o ato é tipicamente de gestão e decorre da competência atribuída ao prefeito de prover os cargos públicos e de expedir os demais procedimentos referentes à situação funcional dos servidores.  

Para Cherem, o gestor agiu com inobservância dos deveres mínimos de diligência na contratação dos profissionais, “a ponto de um médico acumular, ao mesmo tempo, cinco vínculos com a Administração Pública, com carga horária de absurdas 120 horas, presumivelmente incompatível com qualquer jornada de trabalho razoável que se possa esperar de um servidor público”. 

De acordo com o acórdão recorrido (Decisão 64/2020), publicado na edição do DOTC-e de 20 de março de 2020, a aplicação da multa ocorreu em razão da existência de servidores ocupantes do cargo de médico com três e com cinco vínculos funcionais, entre 2009 e 2016. Tais profissionais atuavam em Concórdia e em outras cidades, como Itá, Alto Bela Vista e Peritiba, e, ainda, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme apurado pela Diretoria de Atos de Pessoal.  

“O caso em apreço apresenta suporte probatório suficiente que indica conduta eivada de erro grosseiro (culpa grave) do ora recorrente”, afirmou o conselheiro em seu relatório, com base nos argumentos apresentados pela Diretoria de Recursos e Revisões. Diante disso, o Acórdão 97/2023, aprovado pelo Tribunal Pleno em sessão virtual, negou provimento ao recurso, e o ex-prefeito João Girardi deverá efetuar o pagamento da multa de R$ 2 mil aos cofres do Estado. 

 

Crédito da foto: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC). 

 

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