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TCE/SC solicita informações a 22 municípios sobre contratos de locação de aparelhos de monitoramento de trânsito

ter, 17/05/2011 - 16:43

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) solicitou a 22 municípios (quadro 1) informações referentes a contratos vigentes de locação de equipamentos de monitoramento eletrônico de trânsito (lombadas, radares, etc.). Os ofícios foram encaminhados por correio na última quarta-feira (11/5) e devem ser respondidos num prazo de 10 dias, a contar do recebimento por cada prefeitura. Dentre os documentos requeridos estão: editais de licitação que geraram esses contratos; comprovantes de habilitação técnica das empresas participantes; propostas de preços; contratos e termos aditivos; e lista de equipamentos atualmente em funcionamento, com as respectivas localizações (quadro 2).
     As informações serão avaliadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC). Se forem constatadas irregularidades, o Tribunal, então, constituirá um ou mais processos — dependendo do número de municípios onde foram verificados problemas —, que seguirão a tramitação usual: análise pela área técnica e elaboração de relatório, emissão de parecer pelo Ministério Público junto ao TCE/SC, elaboração de proposta de voto pelo relator da matéria a ser submetida à apreciação do Pleno, para emissão de decisão.
     Segundo o diretor da DLC, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, os 22 municípios foram escolhidos por terem contratos em vigor com empresas prestadoras desse tipo de serviço, com realização de pagamentos em 2010. O levantamento desses dados foi iniciado logo após denúncias veiculadas pela mídia, em 13 de março, sobre possível direcionamento de editais em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul em favor de determinadas empresas que fornecem equipamentos e/ou serviços de monitoramento de trânsito.

Análise é rotina
     A análise de editais de licitação e da execução de contratos, entre eles os lançados pelas administrações para locação de radares e lombadas eletrônicas, é prática rotineira no Tribunal de Contas de Santa Catarina.
     Exemplos de matérias que tramitam na Casa tratando do assunto são dois processos de auditoria em licitações e contratos e um de auditoria operacional. No primeiro (RLA 10/00803918), técnicos da DLC estão analisando a contratação, pela autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC), da empresa Eliseu Kopp, uma das citadas na reportagem do Fantástico, visando a prestação de serviços de instalação de equipamentos eletrônicos para a identificação de veículos, compreendendo a detecção, coleta, o armazenamento e gerenciamento de informações referentes às infrações de trânsito. No momento, o processo encontra-se no gabinete do relator, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, aguardando autorização de audiência do responsável, para manifestação sobre as constatações dos técnicos.
     Em outro (RLA 10/00292484) processo, os auditores estão examinando os contratos decorrentes de uma dispensa de licitação de 2007 e duas cartas convites de 2008 e 2009, da prefeitura de Palhoça, para prestação de serviços de fiscalização de trânsito por meio do controle de velocidade. O processo encontra-se na DLC para reinstrução, após a prefeitura ter se manifestado na fase de audiência. Tanto o processo de Criciúma quanto o de Palhoça foram autuados em 2010.
     O terceiro processo refere-se a uma auditoria operacional no sistema de fiscalização de trânsito da Capital, que está sendo executada pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE). Eles avaliaram a regularidade da instalação e dos equipamentos eletrônicos de monitoramento de trânsito, o trabalho de fiscalização da Polícia Militar e da Guarda Municipal e a atuação da Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf). Os auditores estão concluindo o relatório técnico.

Rio do Sul
     O município de Rio do Sul foi uma das cidades citadas em reportagem da imprensa, onde teria ocorrido direcionamento de edital para favorecer a empresa Eliseu Kopp. No dia seguinte à veiculação das denúncias o conselheiro Salomão Ribas Junior, por despacho singular, determinou a sustação cautelar do edital nº 80/2010 da prefeitura para locação de equipamentos de monitoramento eletrônico de trânsito.
     A determinação de sustação, feita ao prefeito Milton Hobus, teve por objetivo possibilitar a conclusão da análise da representação (REP 11/00021059), formulada no início deste ano, por empresa que denunciou possível irregularidade no procedimento licitatório, antes da conclusão do certame. Como num processo de representação a Corte catarinense só pode se manifestar a respeito dos fatos denunciados, foi constituído processo em separado (ELC 11/00079308) para analisar todo o edital.
     O processo sobre a análise do edital será submetido à deliberação do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (18/5). A representação foi apensada (anexada) ao ELC por tratar do mesmo assunto.

Análise prévia de editais
     A análise prévia de editais de concorrência, ou seja, o exame desses processos, pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, antes da contratação de serviços ou aquisição de produtos pelo Poder Público, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com a legislação. A prática contribui para a correta aplicação dos recursos públicos pelo Estado e pelos municípios catarinenses. “O Tribunal, com essas análises, não quer prejudicar a população. Mas é melhor atrasar um pouco o início de uma obra ou a prestação de um serviço para garantir a correta aplicação do recurso público, que é fruto dos impostos pagos pelos cidadãos”, ressalta o diretor da DLC, Pedro Jorge Rocha de Oliveira.
     Os titulares dos órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE/SC, por meio do site www.tce.sc.gov.br, dados sobre editais de concorrência pública — inclusive concessão e permissão de serviços — até o dia seguinte à primeira publicação do aviso de licitação, no órgão oficial.
     O procedimento está previsto na Instrução Normativa N. TC-05/2008, publicada na edição do dia 1° de setembro de 2008 do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, que também estabelece normas e prazos para o exame de pregão — nas formas presencial e eletrônico — e de dispensas e inexigibilidades de licitação, com valores de contratação enquadrados a partir do limite para a modalidade de concorrência pública. A exemplo dos editais de concorrência, os dados sobre pregões, dispensas e inexigibilidades de licitação devem ser informados até o dia seguinte à primeira publicação do aviso de licitação, no órgão oficial.
     Além de agilizar o exame prévio, a remessa, via Internet, permite que o Tribunal tenha conhecimento dos procedimentos licitatórios lançados pelo Estado e pelos municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do interesse público. Vale lembrar que a análise desses atos tem tramitação preferencial, a fim de possibilitar o encaminhamento de determinações para as respectivas correções na forma da lei e, consequentemente, evitar desperdícios, desvios e fraudes na contratação de serviços, obras e na aquisição de bens pelo Poder Público (Saiba Mais).

Quadro 1: Municípios para os quais o TCE/SC requisitou documentos
Araranguá
Blumenau
Capinzal
Chapecó
Concórdia
Gaspar
Ibirama
Içara
Ituporanga
Joaçaba
Joinville Navegantes
Otacílio Costa
Palhoça
São Bento do Sul
São José
São Miguel do Oeste
Seara
Tangará
Treze Tílias
Tubarão
Urubici

Quadro 2: Documentos solicitados
1. Edital e anexos, tais como, projeto básico, estudos técnicos preliminares, orçamento básico estimado em planilhas e outros.
2. Documentos sobre a habilitação técnica das empresas participantes, inclusive daquelas inabilitadas.
3. Propostas de preços.
4. Atas das sessões públicas de habilitação e de abertura e julgamento das propostas.
5. Atos de adjudicação (concessão de direito ao vencedor) e atos de homologação.
6. Contratos e termos aditivos firmados com as justificativas técnicas e jurídicas, com os respectivos documentos de suporte, quando for o caso.
7. Lista dos equipamentos atualmente em funcionamento e sua localização com endereço e coordenadas geográficas, no caso dos aparelhos fixos.

Saiba Mais
Quando constatar ilegalidade grave na análise de editais, o TCE/SC:

1. Antes de concluir a análise de mérito, determinará, cautelarmente, em decisão preliminar, a sustação do procedimento licitatório, indicando as ilegalidades e os dispositivos violados e fixando um prazo de 15 dias para o titular da unidade gestora apresentar justificativas, adotar medidas corretivas necessárias ou promover a anulação do procedimento, se assim decidir.

2. Mas, se houver urgência, diante de ameaça de grave lesão ao erário ou a direito dos licitantes, o relator do processo poderá determinar, através de despacho singular à autoridade competente, a sustação (suspensão) do procedimento licitatório até a deliberação pelo Tribunal Pleno — órgão deliberativo do TCE/SC. O despacho singular, neste caso, evita a continuidade da licitação e assegura a eficácia da decisão de mérito.

3. Vencido o prazo fixado para manifestação do responsável, o processo é remetido para a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), que considerará eventuais correções e justificativas apresentadas pela unidade gestora. A matéria também é submetida ao Ministério Público junto ao Tribunal e ao relator, antes da decisão do Pleno.
 
4. Caso não sejam adotadas as medidas corretivas ou se as justificativas não forem acolhidas, o Tribunal Pleno, em decisão definitiva:
- declarará a ilegalidade do ato;
- determinará ao titular da unidade gestora que promova a anulação da licitação e encaminhe ao TCE/SC cópia do ato de anulação, no prazo de até 30 dias.
Fonte: Instrução Normativa N.TC-05/2008

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