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TCE/SC terá até 60 dias para emitir o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo governador do Estado, relativas ao exercício de 2022

ter, 04/04/2023 - 19:15
Fotografia da sala de reuniões da presidência. Ao centro mesa de reunião,. no entrono 14 pessoas.

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, recebeu, na tarde desta terça-feira (4/4), as contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2022. O balanço foi entregue pelo secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. Na ocasião, o conselheiro Herneus salientou que mais do que cumprir um ato formal, esta é uma oportunidade para a integração. “Quando os poderes e órgãos conseguem dialogar observando a harmonia e a independência, quem ganha é a população”, reforçou. O processo das contas de 2022 será relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Durante a entrega, na sala de reuniões da presidência do TCE/SC, em Florianópolis, o secretário Cleverson destacou a parceria com a área técnica do Tribunal e com o perfil orientativo da Instituição. “Queremos nos apoiar neste aspecto orientativo do Tribunal. A gente não erra porque quer. Queremos entregar, acima de tudo, lealdade e transparência”, afirmou.

O advogado Márcio Vicari falou sobre o gesto do governador em designar o secretário da Fazenda e o procurador-geral para cumprir este rito constitucional, o que segundo ele “demonstra a disposição de cumprir o que diz a lei e também de cumprir o dever institucional do diálogo”.

A reunião contou com a participação do conselheiro Wilson Wan-Dall; da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken; do assessor do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, Ricardo Ribas; e do procurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), Diogo Ringenberg. Pelo Tribunal, também estiveram presentes o diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, o diretor de Contas de Governo (DGO), Moisés Hoegenn, e as assessoras do gabinete da Presidência Raquel Terezinha Pinheiro Zomer e Leonice da Cunha Medina.

Da Secretaria da Fazenda participaram o secretário-adjunto, Augusto Piazza, a diretora de Contabilidade e Informações Fiscais, Graziela Meincheim, e o chefe de gabinete, Júlio Cesar Marcelino Junior.

As contas

Conforme previsto no artigo 59 da Constituição Estadual, o parecer prévio do TCE/SC deverá ser emitido em até 60 dias, em sessão extraordinária. Levará em conta a análise realizada pela diretoria técnica, o parecer do procurador-geral do MPTC e o voto do relator, que consistirá na apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira do Estado, especialmente do cumprimento dos limites constitucionais e legais dos gastos com saúde, educação, pessoal e endividamento. O documento servirá de base para o julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas do Governo. 

O que são as contas anuais do Governo Estadual?

As contas consistem no Balanço Geral do Estado — administração direta e indireta — e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução do orçamento anual. As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do Governo do Estado.

Fonte: artigo 47, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCE/SC (Lei Complementar nº 202/2000) e artigos 59, I, e 120, § 4º, da Constituição Estadual.

 

A análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC

O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira e conclui por recomendar a aprovação ou rejeição das contas ao Legislativo, o responsável pelo julgamento da matéria.

Deve demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro do ano em análise — ou seja, se reflete a realidade —, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública.

Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos. 

O parecer prévio será acompanhado de relatório que conterá informações sobre: – a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos; – o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e atingimento de metas, assim como a consonância dos mesmos com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; – o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social.

Fonte: artigo 48 da Lei Orgânica do TCE/SC.

 Crédito das fotos: Guto Kuerten (ACOM – TCE/SC).

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