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TCE/SC ultrapassa marca de 10 mil processos eletrônicos autuados

sex, 06/09/2013 - 13:37

A marca de 10 mil processos eletrônicos no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) foi atingida no último dia 20 de agosto, com a autuação do processo de registro de aposentadoria APE 13/00491318. Num processo eletrônico, todas as suas peças — petições, certidões, despachos, etc. — são virtuais e/ou digitalizadas, não havendo utilização de papel.

O processo eletrônico permite, por exemplo, a visualização das peças processuais, o acompanhamento da tramitação e o peticionamento, por meio da Internet, em horário diferenciado. Tem ainda potencial para conferir maior celeridade na tramitação das matérias, além de ser um passo importante em favor da sustentabilidade pela economia de papel.

O primeiro processo eletrônico a tramitar no TCE/SC foi o de registro de ato de aposentadoria APE 11/00123056, autuado em abril de 2011. Além dos processos de registro e retificação de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, atualmente, os de consulta (CON) e de prestação de contas do prefeito (PCP) são autuados e constituídos de forma totalmente eletrônica — os de consulta desde maio de 2012 e o das contas dos prefeitos a partir deste ano (Saiba mais 1, 2 e 3). A comprovação do envio dos dados pela unidade gestora ocorre pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas mediante emissão de número de protocolo no sistema eletrônico.

Segundo dados da Diretoria de Informática (DIN), no dia 26 de agosto, o TCE/SC já registrava um total de 10.161 processos eletrônicos autuados, sendo 9.774 referentes a registro e retificação de pensão e aposentadoria, 100 de consultas e 287 PCPs. Apenas processos que estavam em estoque ainda tramitam em papel. Na mesma data, havia o registro de 118 consultas, sendo que 102 já tinham decisão definitiva. Em 29 de agosto, eram 199 processos de registro e retificação de concessão de aposentadoria, pensão e transferência para a reserva remunerada — 58 com decisão definitiva.

Não há PCPs tramitando em papel, pois o TCE/SC tem que julgar todas as prestações de contas de prefeitos até o final do exercício em que foram prestadas, conforme estabelece o parágrafo 5º do artigo 113 da Constituição Estadual.

Saiba mais 1: Atos de Pessoal

Desde 1º de janeiro de 2011, o encaminhamento ao TCE/SC das informações e dos documentos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares passou a ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, conforme previu a Instrução Normativa Nº TC 10/2010, revogada pela Instrução Normativa Nº TC 11/2011. Segundo a norma em vigor, a remessa deve ser feita em até 90 dias a contar da publicação do ato, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), nos módulos “Aposentadoria Web” e “Pensão Web”. Caso o ente ou órgão público já tenha um aplicativo informatizado próprio para cadastro de informações sobre aposentadorias e pensões, poderá desenvolver uma web service — solução para integrar sistemas diferentes —, para não precisar digitar e anexar todos os dados novamente. Importante destacar que o processo administrativo em meio físico deve permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

O TCE/SC aprecia e registra os atos de pessoal de 70 municípios que têm regime próprio de previdência ou que pagam aposentadorias diretamente com recursos do Tesouro municipal, além da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, do Executivo, Ministério Público junto ao TCE/SC e do próprio Tribunal de Contas.

Os anexos da Instrução Normativa Nº TC 11/2011 listam todas as informações que devem ser cadastradas e os documentos que têm que ser, depois de digitalizados, anexados no sistema.  Também se exige, para o registro de todos os atos mencionados, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade dos benefícios.

Saiba mais 2: Consulta Eletrônica

Desde o dia 2 de maio de 2012, todas as consultas formuladas ao TCE/SC passaram a ser recebidas apenas por meio eletrônico. Foram definidas duas formas para os agentes públicos formularem consultas. Os que já dispõem de e-CPF — assinatura emitida por autoridade certificadora usada para atestar a autoria de transações realizadas eletronicamente — poderão encaminhar as consultas por meio do Portal do Tribunal, no menu “Consulta ao TCE”. Os gestores que ainda não têm o e-CPF deverão procurar o setor de protocolo, na sede do Tribunal, em Florianópolis, onde a consulta será recepcionada e digitalizada, marcando o início da tramitação eletrônica.

De acordo com o Regimento Interno do TCE/SC, art. 103, podem formular consultas ao TCE/SC:
I – no âmbito estadual, pelos titulares dos Poderes, Secretários de Estado, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, membros do Poder Legislativo, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
II - no âmbito municipal, pelos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas e mantidas pelo Município.

Conforme o Regimento Interno do TCE/SC, art. 104, a consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades:
I - referir-se à matéria de competência do Tribunal;
II – versar sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese;
III - ser subscrita por autoridade competente;
IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
V - ser instruída com parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente.             

Saiba mais 3: PCP Eletrônico

Antes da implantação do PCP Eletrônico, o processo de prestação de contas do prefeito era parcialmente eletrônico. Até a última análise de contas, realizada no ano passado, quanto ao exercício de 2011, os auditores da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) utilizavam dados enviados bimestralmente via Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), disponível no site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), para elaborar o relatório das contas anuais. As informações eram conferidas com as constantes no balanço geral em papel, que deveria representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Além disso, o aplicativo Conta Anual já era utilizado pela DMU para gerar o relatório inicial.

Mesmo com a implantação do PCP Eletrônico, os dados continuam a ser enviados a cada dois meses. Só que agora, após o encaminhamento das informações do último bimestre do exercício, o e-Sfinge gera um documento com o balanço geral do município, que fica disponível na Sala Virtual de Processos e que é assinado eletronicamente pelos ordenadores de despesa e contadores do exercício a que se referem. Já os relatórios circunstanciado, do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), continuam sendo enviados uma vez por ano pelos responsáveis, mas agora também com assinatura eletrônica e também por meio da Sala Virtual. A solicitação de juntada de documentos pelas unidades é feita no mesmo espaço.

Segundo o diretor da DMU, Kliwer Schmitt, o envio dos documentos assinados eletronicamente torna oficial os dados encaminhados e agiliza a análise das contas pelos técnicos da diretoria, pois elimina a fase de conferência do balanço. Neste ano, o prazo final para envio ao TCE/SC dos dados relativos a 2012 foi estendido até o dia 10 de junho. Para os próximos exercícios, foi mantida a data de 28 de fevereiro, a mesma que já era prevista para a remessa em papel.

Recebidas as informações, os técnicos da DMU geram o relatório inicial no sistema Conta Anual. Depois, o relatório é transportado para o Sistema Gerador de Relatórios para Processos Eletrônicos (e-Proc), onde é feita a edição e revisão do documento e posteriormente anexado ao Sistema de Controle dos Processos (Siproc). O e-Proc também será usado pelos assessores dos gabinetes. Neste caso, para gerar o relatório e voto do relator. Já a juntada de documentos, quando for feita por iniciativa do TCE/SC, ocorre por meio do Siproc.

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