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TCE/SC vai analisar compra de livros sem licitação pela prefeitura de Palhoça

sex, 15/03/2013 - 14:13

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai solicitar à prefeitura de Palhoça cópia da inexigibilidade de licitação nº 34/2013, para aquisição de livros didáticos, bem como do contrato decorrente do procedimento, da nota de empenho, dos comprovantes de entrega do material e das respectivas notas fiscais (Saiba Mais 1). O ofício da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) com a requisição das cópias dos documentos deverá ser entregue na segunda-feira (18/3) ao prefeito interino do município, Nirdo Artur Luz, que terá um prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para atender à solicitação do TCE/SC.

De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a compra do material não foi feita diretamente com a editora, mas por meio de um representante, ao custo de R$ 500 mil — valor acima do cobrado pela editora. O prejulgado nº 1124 do TCE/SC estabelece que a aquisição de livros diretamente de editora, ou do autor, pode ser realizada por inexigibilidade de licitação. Essa possibilidade não é válida porém para a compra no mercado varejista, tendo em vista a possibilidade de competição (Saiba Mais 2).

Saiba Mais 1: Empenho
É a reserva prévia no orçamento do valor correspondente à determinada despesa.

Saiba Mais 2: Prejulgado
De acordo com o artigo 154 do Regimento Interno do TCE/SC, “considera-se prejulgado o pronunciamento prévio do Tribunal Pleno, de natureza interpretativa de direito em tese, em matéria de competência do Tribunal de Contas, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência”.

 

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