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TCE/SC vai investigar suposto uso indevido de recursos públicos por vereadores de Tubarão

seg, 09/08/2010 - 16:14

     O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai solicitar informações à Câmara de Tubarão sobre a suposta participação de vereadores do município em curso de qualificação realizado em Recife. Esta providência foi determinada pelo presidente Wilson Wan-Dall, após tomar conhecimento de denúncias veiculadas pela mídia a partir deste domingo (08/08). Segundo as reportagens, vereadores de Santa Catarina e de outros estados brasileiros teriam utilizado, irregularmente, recursos públicos destinados oficialmente à participação em eventos de capacitação de agentes públicos para “fazer turismo”.
     Entre os documentos que deverão ser encaminhados ao TCE/SC pelo Legislativo municipal, estão a relação dos participantes e as respectivas inscrições, o objetivo do curso — se os temas tratados têm aplicabilidade na função exercida —, os roteiros de viagem com os respectivos comprovantes da despesa e os certificados de participação.
     As informações serão analisadas pela área técnica do Tribunal — Diretoria de Controle dos Municípios. A matéria terá de ser submetida ao Ministério Público junto ao TCE/SC e ao relator, que emitirá proposta de voto a ser submetida ao Pleno. Antes disso, se for o caso, os responsáveis poderão ter a oportunidade de se manifestar.

Agrolândia
     Em 12 de fevereiro de 2007, em situação semelhante, o Tribunal de Contas de Santa Catarina confirmou desvio de finalidade na aplicação de R$ 11.741,44 por cinco vereadores e por um assessor da Câmara de Agrolândia, a título de participação em Seminário sobre Plano Diretor, realizado entre os dias 24 e 28 de janeiro de 2006, em Foz do Iguaçu. Diante da ausência de caráter público nas despesas, o Pleno do TCE/SC determinou a devolução integral dos recursos aos cofres do Município e aplicou multas aos responsáveis.
     Na sessão de 4 de agosto deste ano, a Corte catarinense confirmou a decisão e considerou improcedente recurso interposto por vereadores de Agrolândia, “uma vez que inexiste obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida”.

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