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TCE/SC vai receber representação de Cabo Verde para troca de experiências no âmbito do controle público

sex, 01/03/2013 - 18:13

A troca de experiências e a busca de subsídios no campo da fiscalização das contas públicas são os principais objetivos da visita de estudos de representantes do Ministério Público da República de Cabo Verde e do Tribunal de Contas daquele país africano ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), ao Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC) e ao Ministério Público do Estado (MPSC), na semana que vem (Saiba mais 1).
 

Responsável por encaminhar ações criminais e civis relativas a atos financeiros perante os Tribunais de Cabo Verde — a exemplo de membros do Ministério Público dos Estados e da União, no Brasil — e com atuação junto ao Tribunal de Contas, o Procurador da República, João Pinto Semedo, e a diretora de Serviços Administrativos, Financeiros e Patrimoniais do TC de Cabo Verde, Iolanda Fortes, querem conhecer de perto a estrutura, como funcionam e a legislação que dá suporte à atuação dos três órgãos de controle público pertencentes ao Estado e com sede na Capital catarinense (Saiba mais 2). 
 

Segundo o presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde, José Carlos Delgado, que destacou “a longa e rica experiência do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Santa Catarina em matéria de controle e fiscalização de contas”, a vinda dos representantes do seu País à Florianópolis permitirá, ainda, o contato direto com boas práticas em matéria de julgamento e execução das decisões dessas instituições.
 

“Essa aproximação é importante e se enquadra num conjunto de outras iniciativas que tem buscado fortalecer a cooperação entre os tribunais de contas brasileiros e de países africanos”, destaca o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, ao lembrar que a proposta é melhorar os mecanismos e os resultados das instituições responsáveis por fiscalizar a gestão pública. No caso do TCE/SC, a visita tem respaldo em acordo de cooperação técnica e científica firmado com o TC de Cabo Verde, em 17 de junho de 2008.
 

A diretora do TC africano, Iolanda Fortes, também tem interesse em buscar informações sobre o trabalho desenvolvido pela Diretoria-Geral de Planejamento e Administração, pela Diretoria de Planejamento de Projetos Especiais e pela Secretaria-Geral do TCE/SC. Nesta última, a intenção é colher subsídios, em especial, sobre os mecanismos utilizados para o controle dos prazos, definidos pelas decisões do Tribunal Pleno, que devem ser cumpridos pelos órgãos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.
 

A visita de estudos da representação de Cabo Verde foi comunicada, oficialmente, pelo presidente Salomão Ribas Junior, durante a sessão plenária de quarta-feira (27/2), transmitida pela TVAL — emissora da Assembleia Legislativa do Estado — e por meio do Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br).

 

Saiba mais 1: Cabo Verde

Nome Oficial: República de Cabo Verde

Localização: África ocidental

Nacionalidade: cabo- verdiana

Capital: Praia

Divisão: 14 Condados

Línguas: português (oficial), português crioulo

Religião: católica, minoria protestante

Moeda: escudo do Cabo Verde

Natureza do Estado: república parlamentarista

Fonte: Manual da Redação da Folha de São Paulo, Publifolha, 2010.

 

Saiba Mais 2: O Ministério Público da República de Cabo Verde
 

— O MP de Cabo Verde é um Órgão do Estado. A defesa dos direitos dos cidadãos, da legalidade democrática, do interesse público e dos demais interesses que a Constituição e a lei determinarem, bem como o exercício da ação penal e a representação do Estado são suas funções — definidas pela Constiuição da República.
 

— A instituição representa o Estado e atua como sua defensora, além de ter a responsabilidade pela ação penal pública e de atuar na defesa do patrimônio histórico e cultural, da saúde pública e da proteção dos menores e dos trabalhadores — essas últimas, áreas de atuação semelhantes às encontradas no rol de atribuições do MP no Brasil.

— A representação do Estado ocorre nas ações cíveis, nas quais o MP se apresenta em pé de igualdade com a outra parte e busca a defesa de interesses patrimoniais daquele.
 

— O MP tem estatuto próprio e autonomia. Os seus agentes são magistrados hierarquicamente subordinados. Não podem ser transferidos, aposentados ou demitidos, senão nos casos previstos na lei e atuam segundo os princípios da imparcialidade e da legalidade, e pelos demais estabelecidos na lei.
 

 — A organização do MP compreende a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Procuradorias da República. A PGR, órgão superior da hierarquia do MP, é integrada pelo Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do MP (CSMP). Prevê-se que venham a funcionar na PGR, subordinados ao Procurador-Geral, ao Conselho Consultivo da PGR, aos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, ao Departamento de Ação Penal, ao Departamento do Contencioso do Estado, ao Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado e ao Departamento de Interesses Difusos. Junto do CSMP há também previsão de funcionamento de um Serviço de Inspecção do MP, que será integrado por um corpo de inspetores, sendo um inspetor superior e pelo menos dois outros inspetores.
 

— O ingresso na carreira da magistratura do MP é por concurso público. A instituição é composta pelo Procurador-Geral, o Vice Procurador-Geral, os Procuradores Gerais Adjuntos, os Procuradores da República de Círculo — como o Procurador do Círculo Junto Tribunal de Contas,  João Pinto Semedo —, os Procuradores da República de 1ª, de 2ª e de 3ª classes e os Procuradores da República Assistentes, segundo as categorias de magistrados definidas pela Lei Orgânica do MP.
 

Fontes: Site da PGR ( http://www.pgr.cv/index.php/pgr/magistrados-juntos-da-pgr) e Constituição da República de Cabo Verde  

 

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