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TCs vão incentivar aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pelos municípios

seg, 05/11/2012 - 13:44

Os Tribunais de Contas vão elaborar, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), um plano de orientação a gestores públicos municipais visando a aplicação da lei complementar nº 123/06 — Lei Geral da Micro e Pequena Empresa —, que estabelece normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O assunto foi tratado durante o Encontro “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico”, realizado em 24 de outubro, em Brasília. O evento foi organizado pelo Sebrae, em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
 

A primeira ação de orientação está prevista para o dia 13 de março do ano que vem, em todo o País. “A parceria entre os tribunais de contas e o Sebrae tem por propósito conferir maior aplicabilidade à Lei Complementar nº 123/06, proporcionando o desenvolvimento local, por meio do incentivo das contratações de micro e pequenas empresas nos processos licitatórios, na forma preconizada pela legislação”, explicou a auditora substituto de conselheiro, Sabrina Nunes Iocken, durante a sessão plenária desta segunda-feira (29/10).
 

De acordo com o artigo 47 da Lei, “nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente” (Saiba Mais).
 

Sabrina Iocken participou do evento em Brasília, representando o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro César Filomeno Fontes. O processo de capacitação vai contar com a participação efetiva das escolas de contas e/ou unidades de educação corporativa dos Tribunais de Contas. A diretora-executiva do Instituto de Contas (Icon) — unidade do TCE/SC responsável pelas atividades de capacitação dos públicos interno e externo —, Joseane Aparecida Corrêa, também representou o Tribunal catarinense, além do Grupo de Educação Corporativa dos TCs, do qual é coordenadora nacional.
 

A auditora Sabrina Iocken e Joseane Corrêa vão participar do planejamento das ações de capacitação, que deverão ocorrer em todos os Estados. “O planejamento e a agenda propositiva para o evento do dia 13 de março deverão ser definidos no III Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, agendado para o período de 12 a 14 de novembro, em Mato Grosso do Sul”, assinalou Sabrina Iocken. A titular do Icon informou que durante o Encontro de Brasília já iniciou tratativas com representantes do Sebrae/SC e Sebrae nacional para a realização do evento de março e das demais ações previstas. 
 

“Os Tribunais de Contas são parceiros estratégicos porque garantem segurança jurídica aos gestores públicos para a aplicação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Além disso, possuem uma ampla rede de capacitação por meio de suas Escolas de Contas. Juntos, conseguiremos avançar no desenvolvimento local dos municípios, utilizando o potencial dos pequenos negócios”, afirmou o presidente do Sebrae nacional, Luiz Barretto, durante o Encontro “Tribunais de Contas e o Desenvolvimento Econômico”. 
 

manifesto de intenções que prevê sensibilização, orientação e apoio a gestores municipais que assumirão seus cargos no início de 2013, além de monitoramento da aplicação da norma, foi assinado pelo presidente da Atricon, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto (TCE/MT), vice-presidente do IRB, conselheiro Júlio de Assis Corrêa Pinheiro (TCE/AM), presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto (TCM/BA), e gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, além de outros representantes de tribunais e escolas de contas. 

 

Com informações da Agência Sebrae de Notícias e da Atricon.

 

Saiba Mais: artigo 48 da lei complementar nº 123/06
 

A administração pública poderá realizar processo licitatório: 

I - destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II - em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;

III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. 

§ 1º  O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

§ 2º  Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 

 

 

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