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Técnicos do TCE/SC discutem normas de auditoria da Intosai

seg, 22/11/2010 - 00:00

     O Instituto de Contas promove palestra sobre “Normas de Auditoria da Intosai” — emitida pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores —, no dia 29 de novembro, das 16h30min às 18h30min, no auditório do TCE/SC. O evento tem como público-alvo conselheiros, auditores, assessores e assistentes de gabinetes, além dos servidores que atuam em atividades de fiscalização de controle externo e interno. Segundo a coordenadora de capacitação do Icon, Joseane Aparecida Corrêa, as inscrições estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração Pública (SIAP - Capacitação - Inscrições) e podem ser feitas pelos servidores que atuam na área de fiscalização e auditoria.
     A palestra será ministrada pelo auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia, Inaldo da Paixão Santos Araújo (ver currículo), responsável pelo projeto que consiste na elaboração, aprovação, edição e disseminação das Normas de Auditoria Governamental Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro (NAGs). O auditor do tribunal baiano é, também, um dos membros do grupo de trabalho constituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da direção nacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex).
     O objetivo do TCE/SC é promover a discussão interna sobre o tema a fim de contribuir para o aprimoramento dos trabalhos de auditoria e o cumprimento da missão constitucional da Instituição.
     Segundo o ICON, Inaldo Araújo fará uma apresentação sobre as quatro partes que compõem as normas de auditoria da Intosai: Postulados Básicos, Normas Gerais, Normas de Procedimentos na Execução da Auditoria e Normas para Elaboração dos Relatórios, além de discutir o Código de Ética (Saiba mais 1). Os documentos — Normas de Auditoria da Intosai e Código de Ética — representam o marco referencial de valores e princípios que devem nortear as atividades desenvolvidas pelos auditores das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
     O auditor substituto de conselheiro do TCE/BA é um dos responsáveis pela tradução, para o português, da publicação “Diretrizes para aplicação de normas de auditoria operacional”, baseadas nas normas de auditoria e na experiência prática da Intosai.
     A Intosai elaborou tais normas visando proporcionar uma estrutura para o estabelecimento de procedimentos e práticas a serem seguidos na realização das auditorias, inclusive auditorias de sistemas informatizados. Elas devem ser consideradas em função das características institucionais, legais e circunstanciais de cada EFS.
     Vale lembrar que no caminho “Intranet – Auditorias – Normas” estão publicados alguns manuais sobre normas de auditorias, inclusive o Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai.

Currículo
Inaldo da Paixão Santos Araújo
• Contador. Mestre em Contabilidade, pós-graduado em Auditoria Contábil, em Auditoria Governamental, em Administração para Auditores Públicos e em Metodologia e Didática para o Ensino Superior.
• Auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado da Bahia há 20 anos, ocupou os cargos de supervisor, coordenador de controle externo e de substituto de conselheiro. Atualmente exerce a função de auditor-substituto de conselheiro.
• Foi conselheiro substituto na vacância por cinco meses.
• Professor universitário (UNEB e UCSal), em cursos de pós-graduação em universidades públicas e privadas e em cursos preparatórios para concursos públicos das matérias contabilidade, contabilidade pública e auditoria.
• Possui os seguintes livros publicados: Auditoria Contábil, Introdução à Contabilidade; Introdução à Auditoria; Essencial da Contabilidade Pública; Introdução à Auditoria Operacional, Contabilidade Pública e Redescobrindo a Contabilidade Governamental. Possui também vários artigos publicados sobre auditoria em diversas revistas técnicas.
• Membro do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para estudar, avaliar e revisar a Lei n.º 4.320/64 – Portaria CFC n.º 83/04.
• Membro do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
• Membro do grupo de trabalho constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para elaborar as Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público.
• Membro do grupo de trabalho constituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da direção nacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex), que é responsável pelo projeto que consiste na elaboração, aprovação, edição e disseminação das Normas de Auditoria Governamental Aplicáveis ao Controle Externo Brasileiro (NAGs).

Serviço:
O quê: Palestra sobre Normas de Auditoria da Intosai
Público-alvo: conselheiros, auditores, assessores e assistentes de gabinetes, além dos servidores que atuam em auditoria externa e interna.
Quando: 29/11
Horário: 14h30min às 18h30min
Onde: Auditório do TCE/SC

Saiba Mais 1: Código de Ética da Intosai
     O Código de Ética da Intosai foi aprovado pelo Conselho Diretor, em sua 44ª reunião realizada durante o XVI Congresso da Intosai - Incosai, em Montevidéu, Uruguai, no ano de 1998.
     O documento constitui um importante passo à frente no processo de harmonização dos conceitos éticos dentro da Intosai. Consta unicamente de princípios éticos básicos, visto que cada país que venha a utilizá-lo deve adaptar às diferenças nacionais de cultura, idioma e sistemas jurídicos e sociais. A Intosai considera que é de responsabilidade de cada Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) desenvolver seu próprio código de ética.
     O Código de Ética é um texto onde estão explanados princípios e valores que devem guiar o trabalho diário do auditor. A independência, as competências e responsabilidades do auditor do setor público exigem comportamentos éticos relevantes aos colaboradores das Instituições Superiores  de Controle (ISC) envolvidos no trabalho de auditoria.
     O mesmo Congresso decidiu que o Comitê de Normas de Auditoria deveria reestruturar as normas de auditoria para poder atualizá-las e ampliar pontos no futuro, sem ter que modificar o seu conteúdo.
Fonte: Ingá-Britt Ahlenius - Presidente da Comissão de Normas de Auditoria, do XVI Congresso da Intosai.

Saiba mais 2: Código de Ética do TCU 
     O Tribunal de Contas da União aprovou o Código de Ética dos servidores do TCU em 27 de maio de 2009. A Resolução TCU nº 226/2009 https://contas.tcu.gov.br/juris/Web/Juris/ConsultarAtoNormativo/ConsultarAtoNormativo.faces formaliza padrões de conduta e comportamento ético que devem ser adotados pelos servidores do Órgão para garantir o cumprimento da missão institucional de assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos federais em benefício da sociedade.

 

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