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Técnicos do Tribunal de Contas orientam gestores municipais do Oeste

qui, 30/04/2009 - 18:02

     A região Oeste será a próxima a receber o XI Ciclo de Estudos da Administração Municipal — principal evento de capacitação externa do Tribunal de Contas do Estado, que visa orientar prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e técnicos de prefeituras e câmaras, em especial contadores e responsáveis pelos órgãos centrais de controle interno dos municípios. Nos dias 05, 06 e 07/05, técnicos do Tribunal estarão em São Miguel do Oeste, Chapecó e Joaçaba, respectivamente, oportunizando a aproximação entre o órgão de controle e os responsáveis pela gestão dos recursos públicos municipais através do diálogo e da demonstração sobre posicionamentos técnicos.
     O evento, coordenado pelo Instituto de Contas, conta com o apoio das 20 Associações de Municípios do Estado, da Federação Catarinense de Municípios e da União dos Vereadores de Santa Catarina. A intenção do Tribunal é reunir, em cada etapa, gestores de todos os municípios do entorno das cidades-sedes (ver quadro). A programação é a mesma para todas as etapas e consiste em um dia inteiro de palestras com técnicos do Tribunal de Contas e representantes do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas da União. O XI Ciclo teve início nesta terça-feira (28/04), com a realização da etapa de Florianópolis. Entre os dias 13 e 15/05 será vez das cidades de Lages, Blumenau e Joinville.
     As inscrições podem ser feitas no site do TCE (www.tce.sc.gov.br) ou no dia do evento, no próprio local onde serão feitas as palestras.

Concurso Público
     Os critérios que devem ser observados pelos gestores para a realização de concursos públicos é um dos assuntos que serão abordados pelos auditores fiscais do Tribunal. A partir da Constituição Federal de 1988, o acesso aos cargos e empregos públicos passou a ser feito, exclusivamente, através de concurso público. A norma assegura direitos iguais a todos os cidadãos habilitados em concorrerem a uma vaga no serviço público. Além disso, garante a seleção de pessoas realmente aptas para exercerem a função para a qual foram aprovadas.
     Mas para que o direito de igualdade na disputa dos cargos seja realmente garantido, o concurso precisa ser realizado com total lisura, dentro de critérios legais, o que evita, também, questionamentos judiciais acerca do procedimento.
Em primeiro lugar, a administração pública deve estabelecer em lei e conseqüente edital de concurso os requisitos quanto às capacidades técnicas, científicas, físicas e outras que entender necessária para selecionar os melhores candidatos. O edital deve ser amplamente divulgado, possibilitando a todos os interessados o conhecimento prévio das regras da seleção.
     Ao desejarem ampliar o quadro de pessoal do órgão que administram, os gestores não podem esquecer de verificar a existência de eventual concurso público com prazo de validade ainda vigente. Um outro concurso até pode ser realizado nesse período, mas os aprovados no certame anterior dentro do número de vagas previstas no edital serão convocados com prioridade sobre os novos aprovados. Conforme a Constituição Federal, a validade do concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

Estágio probatório
     Os técnicos do Tribunal também falarão sobre o estágio probatório – avaliação por qual passam todos os servidores nomeados após o concurso público para comprovar que são capazes de desempenhar suas funções com responsabilidade, assiduidade, dedicação, zelo e eficiência.
     O tempo de duração do estágio é controverso, se de dois ou três anos. Segundo a Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo são estáveis após três anos de efetivo exercício. “O estágio probatório e a estabilidade são institutos distintos”, ressalta o diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCE, Reinaldo Gomes Ferreira, enfatizando que não precisam durar o mesmo período. Esse entendimento está expresso no prejulgado nº 1650 do TCE. “O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo do estágio probatório, que poderá, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos, ser inferior a três anos”, registra a decisão. “Conclui-se, assim, que o tempo de estágio probatório será disciplinado em lei”, completa o auditor fiscal de controle externo.
     Se o servidor público não atender as exigências do estágio probatório, ele será exonerado do cargo. No entanto, se antes de ocupar o cargo, ele for servidor público estável, e em não sendo aprovado no estágio probatório, o retorno à função anterior fica assegurado.

Outros temas
     Dentre outros temas que serão abordados pelos auditores fiscais do Tribunal destaque para os critérios utilizados para emissão de parecer prévio e julgamento das contas dos prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores. Dois dos principais fatores que podem levar à emissão do parecer pela rejeição das contas do município são a não aplicação dos mínimos de 15% e 25% das receitas de impostos, respectivamente, em saúde e educação.
     Os técnicos também vão reforçar que, a partir do ano que vem, além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas prestadas pelos prefeitos, o TCE irá julgar os atos de gestão dos chefes dos executivos municipais, podendo considerá-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres públicos. Portanto, os prefeitos que iniciaram os seus mandatos este ano têm que estar atentos à nova norma, pois os critérios serão considerados já para a análise das contas referentes ao exercício de 2009.
     Os auditores do Tribunal ainda falarão sobre aspectos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como das principais alterações na contabilidade pública municipal e seus reflexos na prestação de contas pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) — utilizado pelas unidades da administração pública do Estado e dos municípios para remessa eletrônica, ao TCE, de informações sobre contas, atos e gestão fiscal.
     A partir de 2008, os 293 municípios tiveram que implantar o mesmo Plano de Contas Único utilizado pela administração pública federal. O Plano é uma espécie de guia que orienta e uniformiza os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos. Por conseqüência, os dados e as informações a serem enviados, bimestralmente, ao Tribunal, por prefeituras e câmaras e demais unidades gestoras municipais — autarquias, fundações e fundos —, através do e-Sfinge, devem estar adequados a este plano de contas, sob pena de ocorrer contabilização diferente daquela exigida pelo órgão fiscalizador. Até então, cada município possuía seu plano de contas próprio, necessitando realizar a associação ao elenco de contas padrão do TCE.
     A concessão de serviços e a responsabilidade dos gestores perante o Tribunal também estarão entre os temas tratados.
     As informações repassadas pelos palestrantes estarão num livro que será distribuído a todos os participantes do evento na forma impressa e em CD. O CD trará ainda a cartilha “Início de Mandato: Orientação aos Gestores Municipais”, publicação do TCE distribuída aos novos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores dos 293 municípios de Santa Catarina no início deste ano e que contém informações relevantes sobre os procedimentos que podem e devem ser adotados para a gestão e prestação de contas dos recursos públicos, arrecadados através dos impostos, taxas e contribuições pagos pelos cidadãos catarinenses.
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