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Titulares do TCE/SC e MPSC defendem ampliação da parceria

seg, 13/02/2012 - 15:41
Titulares do TCE/SC e MPSC defendem ampliação da parceria

A visita protocolar do procurador-geral de Justiça Lio Marcos Marin, chefe do Ministério Público Estadual (MPSC), ao novo presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Cesar Filomeno Fontes, na quinta-feira (9/2) à tarde, serviu para reforçar o compromisso das duas instituições de ampliar a atuação integrada em favor do combate à corrupção e do aperfeiçoamento da gestão pública. Para Fontes, a união de esforços, além de facilitar o alcance de objetivos comuns e melhorar o desempenho das atribuições constitucionais e legais do TCE/SC e do MPSC, permite a economia de recursos públicos, beneficiando a sociedade duplamente.

Acompanhado da procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, assessora do chefe do MPSC, o procurador-geral salientou que a Instituição está à disposição do TCE/SC para o desenvolvimento de atividades e ações conjuntas que impliquem no aperfeiçoamento das atribuições de ambos os órgãos.

Cooperação
Atualmente, o Tribunal e o Ministério Público já mantêm uma série de acordos de cooperação técnica. O objetivo é facilitar o intercâmbio de informações e o estabelecimento de ações conjuntas para melhorar a fiscalização da gestão pública, combater o mau uso do dinheiro público e promover a educação para a cidadania. Um exemplo nessa direção é a campanha nacional “O que você tem a ver com a corrupção?”, iniciativa do Ministério Público Estadual que teve o TCE/SC como primeiro parceiro, no seu lançamento da mobilização, em 2004.

Também estão em vigor acordos que visam estabelecer mecanismos para combater irregularidades nas contratações de servidores temporários e nos contratos de terceirização da Administração Pública catarinense e que buscam a atuação integrada para garantir os direitos da população infantojuvenil. Neste caso, a ênfase é a verificação do efetivo respeito à garantia de prioridade absoluta à criança e ao adolescente nos orçamentos públicos, como determina a Constituição Federal.

Ações preventivas, educativas e de fiscalização com o intuito de assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade nos passeios públicos e nas edificações públicas e de uso coletivo também são objeto de outro acordo de cooperação entre o TCE/SC e o MPSC. Além disso, a parceria das duas instituições têm se traduzido na ação conjunta voltada à capacitação e ao aperfeiçoamento dos agentes e de políticas públicas.

Duas experiências bem sucedidas, no campo da orientação, são a participação de representantes do Ministério Público Estadual nos Ciclos de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, promovidos pelo Tribunal, e de técnicos do TCE/SC no “CIJ Itinerante”, uma iniciativa do MPSC. Os Ciclos de Estudos são a principal ação do Tribunal voltada à orientação dos agentes públicos municipais e à difusão de melhores práticas na gestão dos recursos públicos e já teve 13 edições. O “CIJ Itinerante”, desenvolvido em 2010 pelo Ministério Público, estava voltado à capacitação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado e ainda suscitou a publicação da cartilha “Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)”, pelo TCE/SC.

Sobre o TCE/SC:
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é um órgão público. Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947. A função principal do TCE/SC é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos 293 municípios catarinenses. O objetivo é verificar se os administradores aplicam, de acordo com a lei, o dinheiro que todo cidadão entrega aos governos na forma de impostos.

Para dar conta da tarefa de fiscalizar quase 1.800 órgãos públicos do Estado e dos municípios e garantir à sociedade catarinense segurança quanto à correta aplicação do dinheiro público, o TCE/SC conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre os sete conselheiros que integram o Tribunal Pleno — órgão responsável pelas decisões do Tribunal —, os auditores substitutos de conselheiros e os técnicos. 

O Tribunal de Contas, que também apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas — para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas —, ajuda a evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, inclusive, em licitações e obras públicas.

Além dos administradores públicos, qualquer pessoa ou entidade que utilize recursos, do Estado ou de um município catarinense, tem que prestar contas ao Tribunal. É o que acontece com os recursos públicos repassados através de convênios, por exemplo.

O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.

O TCE/SC aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos Cofres Públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

Sobre o MPSC:
O Ministério Público é uma instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei, defendendo os direitos da sociedade. Para isso, defende as causas que são de interesse coletivo, e não aquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de pessoas.

O Ministério Público protege os direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. Também é responsável por defender a democracia e garantir que as leis não contrariem o estabelecido na Constituição da República, que é a Lei maior do País.

O Ministério Público atua nas áreas Constitucional, Criminal, Cível e de Defesa da Coletividade. Quando a atuação se dá no campo da Defesa da Coletividade, essa ocorre tanto na esfera constitucional quanto na cível e na criminal.
Fonte: Portal do MP:  http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/default.aspx

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