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Vice-presidente do TCE/SC fala da contribuição do órgão de controle para a busca de soluções a problemas dos municípios, em Congresso da Fecam

qui, 11/08/2022 - 15:22
Foto do conselheiro Herneus fazendo manifestação do púlpito. Ao lado dele esquerdo dele, está a intérprete de libras. Ao fundo, o banner do evento. À frente, está o público

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, falou, nesta quarta-feira (10/8), sobre o novo papel do órgão de controle externo para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e integrantes de entidades representativas do municipalismo catarinense, que estão participando do Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina (Comac-SC).  

“Hoje, no Tribunal de Contas, estamos tendo uma outra postura com relação aquele sistema antigo que vínhamos seguindo. A nossa atuação não é mais meramente punitiva, mas sim, dialógica”, disse, durante sua participação no segundo dia do evento promovido pela Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam), no Hard Rock Live, em São José. 

Foto do conselheiro Herneus De NadalSegundo ele, a Instituição tem procurado contribuir, com governança e compliance, para que os municípios alcancem o desenvolvimento.  “Por meio da relação dialógica e da integração, estamos apresentando soluções importantes para a viabilização do atendimento da população catarinense”, destacou. “Nós não queremos criar problema, mas queremos, junto com vocês, buscar as soluções para os problemas”, acrescentou. 

A sua manifestação ocorreu após palestra sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), proferida pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. “Me parece que a improbidade acontece quando a ilicitude se faz presente e de uma forma qualificada”, comentou ao lembrar que a lei anterior (Lei 8.429) foi criada há 30 anos.  

Com a nova legislação, o ato de improbidade é caracterizado pela conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e com o propósito de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. No entanto, o vice-presidente do TCE/SC salientou que ilicitude culposa cometida será analisada de outras formas, portanto, “não irá para o arquivo”.  

A programação do Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina (Comac-SC) contempla painéis sobre assistência social, educação, licenciamento ambiental e transformação digital em serviços públicos, exposições que estão amparadas em três eixos: inovação, sustentabilidade e boas práticas.    

Aberto no dia 9, o evento terminou nesta quinta-feira (11/8). Teve como objetivo contribuir para a busca de novos rumos voltados à eficiência e à efetividade da administração pública das cidades, por meio da realização de debates. 

 

Crédito das fotos: Diorgenes Pandini (Fecam). 

 

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