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Wan-Dall entrega a governador lista com indicação para vaga de conselheiro

ter, 20/04/2010 - 16:44
Wan-Dall entrega a governador lista com indicação para vaga de conselheiro

     O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, entregou, no final da tarde desta terça-feira (20/4), ao governador Leonel Pavan, no Centro Administrativo da SC-401, o ofício com a indicação dos nomes de Gerson dos Santos Sicca e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (veja currículos abaixo) para o preenchimento da vaga de conselheiro aberta com a aposentadoria de José Carlos Pacheco. O escolhido pelo governador deverá ter a aprovação também da Assembléia Legislativa, antes de ser nomeado, conforme prevê a Constituição Estadual. Wan-Dall estava acompanhado dos conselheiros César Filomeno Fontes e Luiz Roberto Herbst, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal, respectivamente, e Herneus de Nadal. Logo depois da visita ao governador, a Alesc foi cientificada da entrega dos nomes.
     Sicca e Adircélio, ambos com 36 anos, foram os únicos auditores substitutos de conselheiros, dentre os quatro do TCE, que preencheram todos os requisitos exigidos para o cargo na Constituição (Saiba Mais 1). Eles foram aprovados em concurso público realizado em 2006. Como Pacheco era oriundo do Corpo de Auditores, a vaga aberta com a sua aposentadoria tem que ser preenchida por um auditor substituto de conselheiro. Ele foi o primeiro auditor a ascender ao cargo de conselheiro, previsão que só passou a existir com a Constituição Estadual de 89.
     A idade mínima de 35 anos é um dos requisitos para ser conselheiro do Tribunal de Contas, critério que não foi atendido pelos demais auditores, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. Os integrantes do Corpo de Auditores são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Nessas ocasiões têm as mesmas garantias e impedimentos do titular.
     Tanto o ofício entregue ao governador, quanto o que cientificou a Alesc, foram acompanhados de cópia da decisão nº 1294/2010 do Pleno, que aprovou os nomes de Sicca e Adircélio, dos currículos dos indicados, além de outros documentos que integraram o processo do TCE ADM 10/00145775, que tratou da lista tríplice da indicação de auditores para escolha de conselheiro.
     Os auditores também presidem a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por conseqüência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões do Tribunal Pleno (Saiba Mais 2).
     Das sete vagas de conselheiro do TCE, quatro são preenchidas após indicação da Assembléia Legislativa. Os ocupantes das outras três são definidos pelo governador do Estado, com a aprovação da Assembléia. Conforme prevê o artigo 61 da Constituição de 89, a escolha para uma dessas três vagas deve ser feita entre membros do Ministério Público junto ao TCE e para outra entre auditores substitutos de conselheiros.

Gerson dos Santos Sicca
     O auditor Gerson dos Santos Sicca é natural de Pedro Osório (RS), onde nasceu em 20 de abril de 1974. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 1º de agosto de 2006, aprovado no concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.669, de 28/07/2006 –, foi empossado pelo presidente do TCE catarinense à época para integrar o Corpo de Auditores. É Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (RS) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000).
     Foi professor dos cursos de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, de 1998 a 2000; da Universidade do Sul de Santa Catarina, de 1999 a 2000; da Universidade Federal de Pelotas (graduação e pós-graduação), de 2001 a 2002; e do curso de graduação em Segurança Pública da Academia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, realizado conjuntamente com a UNIVALI.
     Foi Procurador Federal, de 2002 a 2006, e exerceu suas funções na Procuradoria Federal na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em Brasília (DF), e, posteriormente, na Procuradoria Seccional da União em Rio Grande (RS).

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
     O auditor Adircélio de Moraes Ferreira Junior é natural de Belo Horizonte (MG), onde nasceu em 14 de maio de 1973. Ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 2 de julho de 2008, aprovado em concurso público nº 001/2006. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.151, de 25/06/2008 –, foi empossado pelo presidente do TCE catarinense à época para integrar o Corpo de Auditores. É Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2001/2005), formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (1992/1996), com curso de especialização em Contabilidade e Auditoria pela UFRGS, concluído em 2000.
     Foi auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, na Delegacia de Porto Alegre (RS), onde exerceu suas funções até julho de 2008. Ingressou no serviço público em março 1998, após ser aprovado no concurso para o cargo de auditor fiscal de tributos do Estado do Maranhão, onde exerceu suas funções até setembro de 1998. De outubro de 1998 até junho de 1999 exerceu o cargo de auditor fiscal de tributos do Município de Fortaleza (CE). Exerceu o cargo de auditor independente sênior, de setembro de 1992 a fevereiro de 1998, na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes S/C, em Recife (PE).

Saiba Mais 1:
Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Fonte: artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina

Saiba Mais 2:
Os auditores são nomeados pelo governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade. Quando não estão substituindo os conselheiros, têm as mesmas garantias e impedimentos que os juízes de Direito da última entrância.
Fonte: artigo 98 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar nº 202/2000)

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