Aumentou de 1,30% para 1,40% o limite percentual de despesas do Tribunal de Contas, em relação à receita líquida disponível (RDL) do Estado, para o exercício de 2011. Em 2012, a participação do TCE na receita estadual passará para 1,45%. Os novos limites percentuais de despesas do Tribunal de Contas que deverão ser observados na elaboração dos orçamentos de 2011 e 2012 —a exemplo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina— estão definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) para o exercício financeiro de 2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (4/8) (veja quadro).
O presidente do TCE, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que acompanhou a votação do Projeto de Lei 119.4/2010, na Assembleia, cientificou os demais conselheiros e auditores substitutos de conselheiro sobre a aprovação da matéria, durante a sessão do Pleno de ontem (4/8) à tarde.
A definição dos novos limites de participação dos poderes e órgãos, em relação à receita líquida disponível estadual, teve origem em emenda modificativa de iniciativa do Governador do Estado. Em maio deste ano, o presidente Wan-Dal encaminhou ofício e exposição de motivos ao governador Leonel Pavan e ao secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, apresentando argumentos em defesa da fixação da participação do Tribunal de Contas, em relação à RDL, em 1,60%, na LDO/2011. Na exposição de motivos, o conselheiro registra a necessidade de compatibilizar a realidade, sob os aspectos financeiros e orçamentários, com a crescente demanda instalada no TCE de Santa Catarina, decorrente das competências inerentes ao controle externo.
“Cabe salientar que o Tribunal de Contas tem a seu encargo a responsabilidade pelo controle externo de despesas de R$ 22 bilhões (total de despesas do Estado e Municípios)”, informou o conselheiro, ao lembrar que aliada à despesa também cabe ao Órgão fiscalizar a receita de valor equivalente. A exposição de motivos ainda destacou algumas ações em curso no TCE e previstas para os próximos exercícios. Entre elas, a ampliação do espaço físico, admissão de novos técnicos para o preenchimento das vagas existentes, capacitação dos recursos humanos, ampliação do número de auditorias — inclusive as operacionais (de gestão) —, implantação do redesenho de processos e ampliação do parque tecnológico.
Esta foi a quarta alteração na participação do Tribunal de Contas no orçamento do Estado, desde que os limites percentuais de despesas do Órgão passaram a ser definidos pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias estaduais. A primeira foi na LDO do exercício de 1992 (1,00%), a segunda, na Lei de 1995 (1,20%), e a mais recente, foi na LDO/2007, que definiu em 1,30% o limite de participação do TCE na receita estadual —percentual que foi mantido nas leis orçamentárias dos exercícios de 2008, 2009 e 2010. As informações têm origem em levantamento elaborado pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE).
Limites percentuais definidos para os poderes e órgãos:
Exercício Financeiro 2011:
TCE: 1,40%
Alesc: 3,80%
TJ: 7,7% (acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127).
MP: 3,23%
Udesc: 2,10%
Exercício Financeiro 2012:
TCE: 1,45%
Alesc: 3,80%
TJ: 7,85% (acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento dos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juízes de Paz transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127).
MP: 3,30%
Udesc: 2,10%
Fonte: Portal Alesc
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