Com o objetivo de subsidiar e orientar os interessados quanto à composição e à forma de ingresso no quadro dos profissionais do Magistério, a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), do Tribunal de Contas de Santa Catarina, publicou no site da Instituição um artigo sobre o tema.
O texto destaca a necessidade de cumprimento do Plano Nacional e Local de Educação. Segundo os autores, a unidade gestora deve buscar a valorização dos profissionais, garantindo planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e de títulos. “Para tanto, a legislação nacional estabelece padrões mínimos a serem seguidos pelos Estados e municípios visando a melhoria da qualidade de ensino, conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e o Plano Nacional de Educação – PNE”, reforça o artigo. Segundo a DAP, a regra para o ingresso na Administração Pública é a realização de concurso público, porém a Constituição Federal permitiu algumas exceções, entre elas a contratação temporária para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.
O artigo está disponível no Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), no link “Publicações”, na aba “Outros Serviços, no rodapé. O espaço é destinado a orientações do TCE/SC sobre diversos assuntos, entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios e contas.
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