O TCE/SC suspendeu cautelarmente o pregão eletrônico para compra de material elétrico em Camboriú, pois a pesquisa de preços foi inadequada, com valores acima do mercado, gerando possível gasto extra de R$ 800 mil. A Prefeitura tem 30 dias para corrigir as falhas ou revogar o edital. A decisão destaca a necessidade de usar referências do Sinapi para estimar corretamente os custos, garantindo legalidade e economicidade.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o pregão eletrônico para o registro de preço para eventual compra de material elétrico destinado à manutenção da rede de iluminação pública de Camboriú (LCC 25/00202385). A decisão ocorreu porque a pesquisa de preço para compor o orçamento previsto foi feita de maneira inadequada, com a adoção de preços unitários superiores aos de mercado, totalizando cerca de R$ 800 mil a mais de gasto para os cofres públicos.
A decisão do relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, também determina prazo de 30 dias para que a Prefeitura adote as medidas corretivas necessárias para o cumprimento da lei ou faça, se for o caso, a revogação ou anulação do edital de pregão eletrônico. "Diante da expressividade dos valores apresentados, compreendo presente a plausibilidade jurídica diante da não observância do que dispõe este Tribunal, em especial a adoção dos valores do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi), a fim de melhor estimar o valor da contratação", justifica o relator.
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