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Celos pode receber recursos da Celesc para custear plano de saúde

seg, 09/05/2005 - 18:35

          A Fundação Celos, que administra o fundo de pensão e previdência privada dos funcionários e aposentados das Centrais Elétricas de Santa Catarina, vai poder continuar recebendo recursos da Celesc para custear o Plano de Assistência à Saúde. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que decidiu modificar o Acórdão 1.820/2004, de 13 de outubro do ano passado. A decisão anterior vedava qualquer repasse de verbas à Fundação.           O novo entendimento tem respaldo na Lei complementar 109, de 29 de maio/2001, que dispõe sobre a previdência complementar. A Lei permitiu que as entidades fechadas de previdência complementar que já prestavam serviços assistenciais à saúde, caso da Celos, poderiam continuar a fazê-lo desde que  fossem cumpridos dois requisitos: custeio específico para os planos assistenciais e manutenção em separado da contabilização e patrimônio desses planos e do plano previdenciário.           A decisão do Pleno também permite à Celesc transferência de verbas, na condição de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar legalmente constituída, de acordo com art. 202, § 3º,  da Constituição Federal. Qualquer outra transferência financeira à Fundação Celos não poderá afrontar ao interesse público ou contrariar os princípios da legalidade, da finalidade e de impessoalidade e terá que ser autorizada pela Assembléia Legislativa.           O recurso de reexame (REC- 05/00161801) apresentado pelo presidente do TCE, Luiz Suzin Marini, foi relatado pelo conselheiro José Carlos Pacheco, vice-presidente do órgão.

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