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Ciclo de Estudos do TCE/SC debate as renúncias de receita dos órgãos públicos

qua, 02/09/2020 - 13:15
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VINHETA TCE INFORMA

 

(OUÇA)

 

Locutor: Um dos painéis virtuais transmitidos pelo canal do YouTube do Tribunal de Contas de Santa Catarina na 20ª edição do Ciclo de Estudos da Administração Pública abordou a renúncia de receita no âmbito da administração pública. O debate foi conduzido pelos auditores fiscais de controle externo Hélio Silveira Antunes, Lucas Valente Favaretto, Maykon Carminatti de Freitas e Thaisy Maria Assing, da Diretoria de Contas de Gestão.

O assunto tem sido tema de muitas discussões. O Estado catarinense, por exemplo, tem uma isenção fiscal estimada em R$ 6 bilhões de reais. O compartilhamento dos dados para melhor avaliação da efetividade dessa prática pelo Tribunal de Contas só foi possível depois da assinatura de um Termo de Cooperação junto ao Governo do Estado.

Os benefícios também podem ser concedidos pelos municípios, desde que sigam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para o auditor Hélio Antunes, a renúncia fiscal deve ser avaliada com profundidade pelos gestores, equilibrando os aspectos positivos e negativos da perda de arrecadação.

 

(Sonora Helio Silveira Antunes)

Renunciar receita representa desistir do direito sobre valores que aumentariam a situação líquida patrimonial, obedecidas as imposições constitucionais, legais e orçamentárias. O gestor que renunciar receitas, deve ter como foco o desenvolvimento de determinada região, o desenvolvimento e o fomento de determinados setores da economia, a aceleração do crescimento econômico, o aumento de empregos e futuramente o aumento da própria arrecadação do Estado, em função deste aquecimento geral da economia. É importante alertar que o gestor deve constantemente, comparar, confrontar o resultado positivo da concessão do benefício fiscal, o resultado positivo da renúncia de receita, com o resultado negativo que é a ausência desta arrecadação.

 

Locutor: Outra palestra virtual foi da Diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa. O tema da live foi "Atos de Pessoal em tempos de Covid-19 e período eleitoral". A auditora destacou diversos temas que envolvem a pandemia e a atuação dos servidores públicos, como o trabalho remoto, o pessoal do grupo de risco e a eventual compensação de horas. A legislação relacionada à Covid-19 também fez parte da palestra de Ana Paula Machado.

 

(Sonora Ana Paula Machado da Costa)

Um aspecto muito importante diz respeito à Lei Complementar 173/2020, relativa ao programa federal de combate ao coronavírus, que impôs diversas proibições relativas a atos de pessoal que vigoram desde o dia 28 de maio até o final do ano que vem, como por exemplo, a questão da proibição de conceder qualquer vantagem, de conceder reajuste aos servidores públicos e a suspensão temporária de certos direitos, como a questão de concessão de adicionais por tempo de serviço. Outro aspecto importante também é com relação as condutas vedadas aos agentes públicos quando em campanha eleitoral, ou seja, o que que pode e o que não pode ser realizado neste momento, agora especificamente nesses momentos que já entramos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

 

Locutor: As lives do 20º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração estão sendo realizadas as 9h, 10h30, 14h e 15h30 no canal do YouTube do Tribunal de Contas.

 

VINHETA TCE INFORMOU

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